Entenda como fica a declaração do IR 2023 para os aposentados e pensionistas. Confira aqui todas as informações:
Os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte estão na lista dos rendimentos tributáveis da Receita Federal. Dessa forma, o imposto vai incidir sobre os ganhos do ano, caso sejam superiores ao determinado pela tabela progressiva. No ano passado, o limite de isenção, era de R$ 1.903,98 por mês.
Nesse sentido, ao completarem 65 anos, os aposentados e pensionistas, podem usufruir da isenção extra, em rendimentos no ano que não ultrapassem R$ 24.751,74. Correspondendo a 12 meses de R$ 1.903,98 + 13° salário. Mas a isenção extra do IR 2023, apenas pode ser usada uma vez pelo beneficiário. Mesmo que a pessoa receba um ou mais benefícios previdenciários.
Podendo usufruir da isenção extra apenas uma vez, os rendimentos que excederem precisam ser informados como tributáveis. Estando o pagamento do imposto de renda sujeito ao valor não tributado. Siga sua leitura e veja em seguida mais detalhes!
Como fazer a declaração do IR 2023?
Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos, devem fazer a declaração do IR 2023, referente a todos os seus rendimentos. Mas na ficha de Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, podendo ser feita pelo dependente ou pelo próprio contribuinte.
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Aposentado e pensionista com 65 anos
A completarem 65 anos, os aposentados e pensionistas, a partir do mês do seu aniversário, passam a ter acesso à parcela adicional de isenção do IR. Contudo, somente dos rendimentos de R$ 24.751,74 ao ano ou R$ 1.903.98 por mês. Estando disponível apenas a esses beneficiários da Previdência Social.
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Todavia, se o aposentado continuar trabalhando, ela vai precisar fazer a declaração do IR 2023. Valendo para os rendimentos proveniente de pró-labore, pensão alimentícia e aluguel. Precisando a isenção extra constar na linha 10 dos Rendimento Isentou ou Não Tributáveis.
Como fazer a declaração do IR 2023 de duas aposentadorias?
Se você recebe uma pensão por morte ou duas aposentadorias, o seu informe de rendimento vai ser disponibilizado pela própria fonte. No caso dos benefícios previdenciários, por exemplo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar. Não esqueça, a isenção extra apenas vai estar disponível uma vez.
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No cado de rendimentos superiores a R$ 24.751,74, informados na linha 10, o sistema vai notificar o contribuinte que o valor ultrapassa o limite previsto na tabela. Perguntando se o beneficiário quer que de forma automática passe para os rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O prazo para entrega da declaração do IR 2023 finaliza dia 31 de março.
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