Os requerimentos para a isenção do IPTU e da Taxa de Lixo em 2024 serão aprovados para os próximos três anos: 2024, 2025 e 2026. Essa medida visa eliminar a necessidade de deslocamentos adicionais para os beneficiários, em particular os idosos, que enfrentam maiores desafios de mobilidade. Confira a relação completa dos contemplados e o procedimento a ser seguido.
Quem tem direito a isenção de iptu e da taxa do lixo ?

A isenção de IPTU e da taxa do lixo ocorre todos os anos pela Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica. Os aposentados, pensionistas viúvos (as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave têm direito ao benefício.
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Nesse contexto, é essencial ressaltar que os beneficiários aprovados no ano anterior não precisam submeter um novo requerimento, pois o mesmo permanece válido para os anos de 2024 e 2025.
Portanto, confira os requisitos para conseguir o benefício:
- ser aposentado, pensionista viúvos(as), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência (PcD) ou doença grave (ou possuir dependentes com deficiência – PcD ou doença grave);
- ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, nos termos da Lei;
- residir no imóvel objeto da isenção;
- não possuir outro imóvel;
- que a área territorial do imóvel seja igual ou inferior a 1.700,00 m²;
- Além disso, que o imóvel possua área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
- possuir renda mensal de até quatro salários mínimos vigentes no país, ou seja, R$ 5.648,00.
Como solicitar o benefício ?
Para os novos requerentes da isenção, é necessário dirigir-se à sede da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Estratégica ou a uma unidade do Poupatempo em Cajamar, munidos dos documentos exigidos por lei.
As solicitações de isenção foram abertas em 5 de fevereiro e permanecerão disponíveis até 28 de junho de 2024.
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Doenças consideradas graves
Desse modo, confia a seguir as doenças consideradas graves e que possibilitam o beneficiário conseguir o benefício de isenção de IPTU e taxa do lixo:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase ativa;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Alzheimer.
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