Aposentados e pensionistas do INSS que venceram ação judicial contra o INSS podem comemorar, isto porque, a Justiça Federal liberou o lote mensal do pagamento de atrasados do INSS.
Ocorre que estes valores são devidos pelo INSS a seus segurados que de alguma forma entraram com ação na Justiça Federal para revisar ou reclamar o direito de concessão de beneficio.
De acordo com informações, O Conselho da Justiça Federal (CJF), transferir um total de R$ 1,835 bilhão para pagar o valor de condenação que estão atrasados. Este lote beneficiária um total de 176.141 beneficiários do INSS.
Dessa forma, entenda quem pode receber estes valores e como receber.
O que são os valores liberados pela CJF?
Primeiramente, é importante entender que os valores que foram liberados pelo CJF são referentes a ação revisional ou para concessão de beneficio que houve sentença procedente para o segurado.
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Desse modo, estes valores são referentes aos processos que o INSS foi réu e perdeu.
Ocorre que o INSS é uma autarquia e sendo assim a forma que faz o pagamento de suas dividas judiciais é diferente de como uma empresa privada faria, por exemplo.
Portanto, após a condenação do INSS, o juiz deverá emitir uma ordem de pagamento para o instituto. Sendo que está ordem pode ser a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios.
O que são precatórios e requisição de pagamento (RPV)?
Os precatórios e os RPVs são como a Justiça Federal cobra valores referentes a condenações judiciais do governo e os órgãos ligados a ele.
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Desse modo, o precatório é utilizado quando o valor da condenação é maior que 60 salários mínimo e o RPV quando o valor da condenação for abaixo de 60 salários mínimos.
O RPV é uma forma menos burocrática de o pagamento ser feito. Já que após o juiz da sentença enviar a ordem de pagamento, o condenado tem 60 dias para depositar o valor devido.
Já os precatórios são pagos de uma forma mais lenta, pois exige uma maior burocracia, por se tratar de valor maior. Desse modo, o gasto para pagamento do precatório deve ser aprovado pelo governo.
Sendo que o precatórios será utilizado quando o valor da condenação for maior que 60 salários mínimos. Já o RPV será utilizado quando o valor da condenação for abaixo de 60 salários mínimos.
O valor liberado pela Justiça Federal, do lote mensal atraso do INSS, se refere aos RPVs que estão atrasados. O lote liberado quitará 142.102 processos.
Quem tem direito?
Tem direito de receber o valor do RPV liberado pelo lote de pagamento mensal, o beneficiário do INSS que processou instituto e ganhou o processo. Sendo que a ordem de pagamento emitida pelo juiz deve ser datada de setembro de 2022.
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Lembrando que o valor da condenação deve ser menor do que 60 salários mínimos.
Portanto, para receber o pagamento da RPV é necessário que o aposentado ou pensionista INSS tenha entrado com ação revisional do beneficio ou ação para concessão do beneficio. Dessa forma, confira quais os benefícios devem ter sido revisados ou concedidos:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doenção
- Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
Como consultar os valores que tenho a receber?
Para saber quando vai receber e o valor que tem para receber, o beneficiário pode entrar cem contato com o advogado da causa ou acessar o site do tribunal federal da região em que foi dada entrada no processo.
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Desse modo, dentro do site do tribunal, basta consultar o processo pelo número do protocolo ou pelo CPF do beneficiário.
Veja quais são os Tribunais Federais de cada região são os seguintes:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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Vitória dos aposentados: GRANA LIBERADA na JUSTIÇA, Atrasados do INSS
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