Diante dos desafios econômicos enfrentados pelos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, uma nova legislação chamada Lei do Superendividamento, está causando alvoroço. Estes grupos, já prejudicados financeiramente e mais suscetíveis a aderirem a empréstimos, agora encontram-se diante de uma luz no fim do túnel. Mas quais são exatamente estas dívidas que a aposentado não precisa pagar?
Muitos aposentados se deparam com uma sobrecarga de dívidas, resultando em um cenário de superendividamento. Este termo se refere à situação financeira difícil pela qual passam essas pessoas, cujos rendimentos não são suficientes para saldar as dívidas que, por muitas vezes, ultrapassam a própria renda.
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O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento é uma legislação criada para proteger as pessoas que se encontram nesta situação de superendividamento, facilitando a renegociação de valores pendentes e aliviando o peso financeiro.
Ela se aplica a todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a tal ponto que possam comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. No entanto, vale ressaltar que a lei não se aplica a qualquer devedor, são considerados superendividados apenas aqueles que, entre outros critérios:
- Têm renda insuficiente.
- Acumulam dívidas decorrentes de necessidades básicas.
- Agiram de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
A Lei do Superendividamento se aplica a qualquer dívida que aposentado não precisa pagar?
Não, apenas débitos relacionados ao consumo e vinculados a instituições financeiras estão contemplados em tal lei. Isso inclui as contas já vencidas e aquelas que estão por vencer, como: contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
Por outro lado, dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, impostos e demais tributos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural, produtos e serviços de luxo não se enquadram na lei.
Como funciona a renegociação das dívidas sob a Lei do Superendividamento?
Para pleitear o ajuste das dívidas através da Lei do Superendividamento, o devedor deve inicialmente procurar um advogado, Defensoria Pública, Fórum ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Comprovado que o débito se enquadra na categoria permitida, é elaborado um plano de pagamento em concordância com a renda mensal e os gastos fixos que garantem a sua sobrevivência.
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Trabalhada a proposta, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores, que será feito sob a supervisão judicial.
Portanto, a Lei do Superendividamento representa um alento para muitos aposentados que se veem asfixiados por dívidas. Contudo, ela não deve ser encarada como uma saída fácil ou como uma permissão para a contração de novas dívidas. Disciplina financeira e planejamento ainda são fundamentais para se evitar o superendividamento.
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