LIBERAÇÃO R$20 MIL da MARGEM SOCIAL para APOSENTADOS e PENSIONISTAS VEJA como RECEBER
Em 2020, manifestou-se a ideia da proposta da margem social para ajudar na situação financeira dos segurados do INSS. Essa proposta veio para que então todos pudessem ter direito ao consignado mesmo não tendo margem consignável disponível.
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A proposta faz parte do Projeto de Lei 4732/20 de autoria do deputado Pompeo de Mattos.
Ideia em que concede-se aos bancos públicos e privados uma linha de crédito especial onde beneficiários conseguem um valor de até $20 mil reais.
A Margem Social é mais uma das medidas pensadas pelo Governo Federal para ajudar a alavancar a economia do país em meio à crise causada pela Covid-19.
A proposta, apresentada por meio do projeto Projeto de Lei (PL) nº 4.732/2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cria regras especiais para a modalidade de empréstimo consignado em virtude da pandemia da Covid-19, que afetou drasticamente o rendimento dos brasileiros.
O Projeto de Lei 4.732/2020 prevê a possibilidade de uma linha de crédito consignado especial, não submetida ao limite imposto pela margem consignável.
Hoje a margem social que libera um valor de até R$20 mil reais é muito comentada pelas aposentados e pensionistas, com a intenção, de na maioria das vezes, quitar suas dívidas, e pagar apenas esse consignado que obtém juro bem baixo.
O Projeto de Lei nº 4732/2020 já foi aprovada pelo Comitê de Previdência Social e Família da Câmara dos Deputados e agora está na mão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, após ser aprovado por essa comissão, o projeto deve percorrer por mais alguns tramites.
A fase final do projeto é a assinatura do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
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Através da aprovação do Presidente, o projeto vai obrigar que as instituições financeiras públicas e privadas ofereçam uma nova linha especial de crédito consignado com o valor de até R$20 mil reais, abaixo terá uma lista de quem terá direito ao valor e quais bancos que irão fazer.
Medida | Regra |
Limite da operação | Até R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | Até 120 dias para início do pagamento |
Taxa efetiva de juros | No máximo 2,5% a.a. |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Isento |
Validade da medida | Contratação em até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública da covid-19 |
Essas regras vão começar a valer assim que for publicada a lei, quando a margem social for aprovada, enquanto isso continua valendo as regras das contratações e condições da legislação ordinária.
O autor do projeto de lei Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou a proposta em 25 de setembro de 2020 na Câmara dos Deputados, ele declarou que este recurso tem juros baixos e garantia plena, os beneficiários dessa proposta podem utilizar o recurso liberado para criação ou fomento de pequenos negócios, também familiares, podendo estimular a economia e ampara os negócios familiares que tiveram prejuízos devido a pandemia Covid-19.
Quando o novo crédito consignado for aprovado, as instituições financeiras públicas e privadas serão autorizadas conceder essa nova linha de crédito consignado, as instituições financeiras que você pode receber o valor serão:
- Banco da Amazônia S.A.;
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Bancos cooperados;
- Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).
Quem terá direito:
Aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas; Militares ativos e inativos e pensionistas.
A apreciação de uma medida na Câmara acontece de três diferentes formas: através de caráter urgente, com prioridade e por meio de tramitação ordinária. No caso do projeto da margem social, a análise é em regime de prioridade.
Caso os senadores ratifiquem a aprovação, o PL passa para a sanção da presidência da República.
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