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Início Empréstimo
aumento de margem

Aumento de margem consignados

Liberação do aumento de margem para empréstimo foi confirmada. Confira:

Por Milena Silva
29/05/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
0

Liberação do aumento de margem para empréstimo foi confirmada. Confira:

CONFIRA AGORA! Aumento de margem para empréstimo tem liberação confirmada. Todas as informações você encontra aqui:

Mediante o Programa de Renda e Oportunidade, a Medida Provisória (MP) de n.º 1.106 de 17 de março de 2022, proporcionou a liberação do aumento de margem para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Trata-se de uma margem consignável extra de 5%.

Nesse sentido, os contemplados podem usar com consignados 40% do seu salário de benefício. Sendo assim, através do aumento de margem, se destina 35% para contratações de empréstimos consignados. E, 5% exclusivos para o cartão de crédito. Esse reajuste na margem consignável chegou em boa hora para os beneficiários. Pois com a pandemia os impactos afetaram sua vida financeira e intensificou a crise econômica.

Mas, como qualquer outra Medida Provisória, a MP que trata o aumento de margem tem um prazo de vigência. Desse modo, seu prazo de validade fica em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, dia 13 do mês de maio, os primeiros 60 dias se encerraram. Todavia, o Congresso Nacional, realizou sua prorrogação por mais 60, ou seja, em regime de urgência.

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Sobretudo, o Congresso precisa votar a MP do aumento de margem até o dia 15/07/2022. Isso porque, caso não aconteça essa votação, a margem consignável de 40% chega ao fim. E, retorna para apenas 35%. Além disso, prejudica a emenda da suspensão dos consignados. Entenda:

Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados 2022?

Uma boa notícia pode ajudar ainda mais os beneficiados. Pois a Medida Provisória do aumento de margem, teve a inserção de uma emenda que requer a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos contratados por 120 dias.

Dessa formas, a boa notícia é que a suspensão, não vai gerar cobrança de adicionais como, por exemplo, as taxas de juros. Então, as parcelas são acrescentadas no final do seu contrato, continuando os mesmo número de meses para quitação. Beneficiando ainda servidores públicos e militares.

Contudo, a emenda precisa entrar em votação junto com a MP do aumento de margem. Se isso não ocorrer, a suspensão não deve acontecer e não terá outra oportunidade de aprovação.

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Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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