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LIBERADA indenização de R$ 5 mil na aposentadoria – Descubra agora como receber essa GRANA EXTRA

LIBERADA indenização de R$ 5 mil na aposentadoria – Descubra agora como receber essa GRANA EXTRA

LIBERADA indenização de R$ 5 mil na aposentadoria – Descubra agora como receber essa GRANA EXTRA

Por Mirian Carla
13/08/2024
Em INSS, Notícias
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Fátima do Sul, 12 de agosto de 2024 – Uma moradora de Fátima do Sul, no Mato Grosso do Sul, ganhou na Justiça o direito a receber uma indenização de R$ 5 mil. A decisão foi tomada após a identificação de descontos mensais de R$ 59,90 em seu benefício de aposentadoria, realizados sem autorização. A aposentada já enfrentava problemas semelhantes há algum tempo e entrou com a ação pedindo a declaração de inexistência do débito, além de danos materiais e morais.

A empresa reclamada vinha realizando descontos na conta bancária da aposentada sem qualquer serviço contratado que justificasse tais cobranças. A situação gerou não apenas prejuízos financeiros para a vítima, mas também angústia emocional significativa.

Descontos Indevidos em Benefício de Aposentadoria

LIBERADA indenização de R$ 5 mil na aposentadoria - Descubra agora como receber essa GRANA EXTRA
LIBERADA indenização de R$ 5 mil na aposentadoria – Descubra agora como receber essa GRANA EXTRA (Fonte: Fátima em Dia)

Durante a análise do caso, o juiz responsável destacou a necessidade de existir um negócio jurídico válido que justificasse a cobrança. Segundo a legislação brasileira, uma cobrança só pode ser considerada válida se houver um acordo claro entre as partes envolvidas. Caso contrário, trata-se de uma prática indevida.

Na audiência, a parte ré não apresentou contestação. A instituição bancária vinculada ao processo chegou a apresentar gravações de uma suposta contratação de serviço pela aposentada, mas a veracidade dessas gravações foi questionada judicialmente. Afinal, a autora da ação afirmou categoricamente que nunca contratou nenhum serviço que justificasse os descontos.

O que diz a legislação brasileira?

O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, caso o consumidor seja cobrado indevidamente, ele tem direito à repetição do indébito, ou seja, ao recebimento do valor cobrado indevidamente em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável.

Nesse contexto, a decisão judicial publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul foi favorável à reclamante. A 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul determinou não apenas a devolução em dobro dos valores cobrados, mas também a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Quais são os direitos do consumidor em situações semelhantes?

Aposentados e outros consumidores que enfrentam situações semelhantes têm direito a:

  • A formalização e a clareza nos contratos de serviços;
  • A devolução do valor cobrado indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária e juros;
  • Indenização por danos morais e materiais, quando aplicável;
  • A questionar judicialmente qualquer tipo de cobrança que não foi autorizada explicitamente.

A decisão serve de alerta para consumidores em todo o país. Caso identificarem descontos não autorizados em benefícios ou contas bancárias, devem buscar seus direitos imediatamente, recorrendo à Justiça se necessário. A proteção dos direitos do consumidor é essencial para evitar abusos e garantir a integridade financeira dos cidadãos.

Qualquer tentativa de cobrança que não esteja respaldada por um contrato claro e um acordo mútuo pode e deve ser contestada. A Justiça brasileira tem se mostrado cada vez mais ativa na defesa dos consumidores, o que garante um cenário mais justo e equilibrado.

Se você ou alguém que você conhece estiver passando por uma situação semelhante, saiba que há recursos legais a serem seguidos, e a defesa dos seus direitos é um caminho válido e necessário.

Tags: aposentadoriacobranσas indevidasdanos moraisdireitos do consumidorindenizaçãoindenização inssnotícias
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