O Presidente Jair Bolsonaro está na corrida presidencial e para tentar a reeleição criou diversas medidas para pagamento de auxílios aos brasileiros.
O Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que aumento o valor de benefícios e cria novas benefícios. Foi liberada então uma verba 41,2 bilhões para fazer o pagamento dos novos benefícios.
Dentre os benefícios que o valor será aumentando está o auxílio-gás que já tem previsão para pagamento.
Quando será feito o pagamento do vale-gás?
Estava previsto para que os pagamentos deste auxílio começassem entre os dias 18 e 31 de agosto. No entanto, o pagamento será adiantado para 5,6 milhões de famílias.
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O primeiro pagamento, no valor de R$ 110,00, foi liberado no dia 9 de agosto.
Qual é o calendário de pagamento do vale-gás?
Os pagamentos são organizados de acordo com o último número do NIS dos beneficiários. Isto significa que o pagamento é dividido por grupos que receberão em dias diferentes. O benefício do auxílio-gás será pago na mesma época que o Auxílio Brasil.
Para identificar qual o grupo e data de pagamento basta observar o último Número da Identificação Social (NIS).
Confira então as datas de pagamento para cada grupo no mês de agosto:
- NIS com final 1 – 09/08
- NIS com final 2 – 10/08
- NIS com final 3 – 11/08
- NIS com final 4 – 12/08
- NIS com final 5 – 15/08
- NIS com final 6 – 16/08
- NIS com final 7 – 17/08
- NIS com final 8 – 18/08
- NIS com final 9 – 19/08
- NIS com final 0 – 22/08
Qual será o valor pago de Auxílio gás?

O calculo utilizado para obter o novo auxílio é simples. Até antes da PEC Kamikaze as famílias recebiam a proporção de 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg.
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Portanto, com a nova PEC o vale-gás será no valor do valor médio integral, ou seja, 100% do valor médio do botijão de gás de 13 kg.
No mês de agosto o valor médio do botijão de gás é de R$ 110,00, que será o valor do vale que será pago neste mês.
Quem tem direito ao vale gás?
As famílias que poderão receber o vale gás devem cumprir assim algumas das exigências abaixo:
- A família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e possuir então renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
- Famílias que possuem algum de seus membros que são participantes do programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social;
- O auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Canais de atendimento
Desse modo, para consultar os valores recebidos e requerer o saque do pagamento, basta entrar nos aplicativos de celular do Auxilio Brasil ou Caixa Tem.
No entanto, o teleatendimento da Caixa também disponibilizará informações. Basta discar 111. Ou, ainda, pode falar com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
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