Já está disponível desde o dia 19 de setembro o novo cartão benefício do INSS. Essa nova medida vai ajudar milhões de segurados do órgão previdenciário a contratar novos valores em empréstimos consignados e outras modalidades de crédito.
Dessa forma, venha ver quais são as principais regras para quem está interessado em receber o cartão benefício do INSS ainda esse mês!
Saiu o cartão benefício do INSS: veja os valores
O novo cartão benefício do INSS está em alta desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14431, que está baseada na famosa Medida Provisória 1106. A partir do dia 19 de setembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a nova folha de pagamentos, na qual já consta os valores disponíveis para o cartão.
Contudo, esses valores estão disponíveis para as pessoas que solicitaram os valores e os outros beneficiários devem solicitar para ter acesso às novas quantias.
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Em suma, um beneficiário que recebe o piso de benefícios do INSS, os R$1212, terá direito a pegar um valor total de R$1654 em crédito. Contudo, esse valor não está disponível de forma integral para o empréstimo, pois o cartão benefício do INSS divide em 70% para o contrato de saques com o cartão de crédito e mais 30% para compras utilizando o limite.
Sendo assim, ficam cerca de R$1164 para saque com o cartão direto na conta e mais R$490 disponíveis de limite no cartão de crédito para comprar no mercado. Essas compras podem ocorrer em qualquer estabelecimento comercial e não geram nenhuma taxa extra.
Já o saque com cartão de crédito fica dentro das seguintes regras:
- Valor liberado de saque: R$ 1164,00
- Parcela: R$ 60,60 mensal
- Prazo: 84 meses
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Quem tem direito a receber o novo cartão benefício do INSS?
O novo cartão benefício está disponível apenas para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o famoso Benefício de Prestação Continuada. Dessa forma, essas pessoas passam a contar com 45% do salário disponível para se comprometer em operações de crédito.
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Vale lembrar que o cartão benefício tem as regras de divisão que acabamos de citar no tópico anterior.
Nem todos recebem a grana extra
Infelizmente esse benefício não recai sobre todos, deixando de fora os seguintes grupos:
1 – Beneficiários do Auxílio Brasil (Poderão comprometer 40% da sua renda em empréstimos consignados e não terão direito a uso da margem para cartão)
2- Militares (Poderão comprometer 35% para empréstimos consignado e 5% para o cartão de crédito normal, não tendo direito ao cartão benefício)
3- Servidores (Poderão comprometer 35% para empréstimos consignado e 5% para o cartão de crédito normal, não tendo direito ao cartão benefício)
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4- CLT (Só vão poder comprometer 35% para empréstimos consignado e 5% para o cartão de crédito normal, não tendo direito ao cartão benefício)
5- Quem recebe Pecúlio do INSS
6- Quem tem +80 anos não vai poder solicitar por regras impostas pelos bancos
7- Quem recebe benefício do INSS e tem representante legal.
Novidades da IN 137 sobre o cartão: novas regras
Recentemente o INSS publicou uma nova Instrução Normativa referente a algumas regras para a liberação do novo cartão benefício. Nesse sentido, os dois pontos a seguir devem estar sempre em mente:
- Art. 16 § 6o “No cartão consignado de benefício, a liquidação dos saques será em parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações, conforme previsto no inciso I do art. 13, desde que no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores.”
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- Art. 23 § 3o “Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.”
Em outras palavras, é necessário ficar atento às condições de contrato dos valores e a forma como ele ficará disponível, pois toda essa liberação deve acontecer da forma que a IN prevê.
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