Os aposentados do INSS têm motivos para comemorar, pois agora, finalmente, foi autorizado o saque dos valores dos precatórios não pagos durante a gestão de Jair Bolsonaro.
Essa liberação, confirmada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é uma notícia esperada por muitos, trazendo alívio financeiro para quem aguardava ansiosamente por esses recursos.
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A oportunidade de recuperar atrasados do INSS

Os valores dos precatórios não pagos, acumulados durante os anos de 2022, 2023 e 2024, agora estão disponíveis para saque. O Tesouro Nacional informa que o montante total desses precatórios atinge R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões estão destinados aos segurados do INSS que foram beneficiados por decisões judiciais.
Estes precatórios representam determinações judiciais de pagamento contra municípios, estados e a União, podendo ser recebidos por empresas ou pessoas físicas.
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Ademais, é essencial destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) inicialmente autorizou o governo a emitir créditos extraordinários para quitar as dívidas pendentes.
Agora, os beneficiários do INSS aguardam a confirmação individual dos valores em cada processo, através da consulta nos portais dos Tribunais Regionais Federais, utilizando o número do processo judicial.
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Como identificar os depósitos
Para facilitar a vida dos beneficiários, a verificação dos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser realizada de forma simples.
Assim, a consulta pode ser feita junto ao advogado responsável ou diretamente pelo site do TRF vinculado ao processo: Utilizando informações como CPF do credor, registro do advogado na OAB ou número do processo judicial, é possível identificar se o pagamento se trata de um precatório ou RPV.
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Além disso, é fundamental observar o campo “Procedimento” na consulta. Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando um precatório. Entretanto, caso conste RPV, é um atrasado de até 60 salários.
Além disso, é importante que as dívidas tenham transitado em julgado, sem possibilidade de recurso.
Então, os pagamentos das RPVs autuadas em novembro estão sendo realizados neste mês, indicando que o juiz emitiu a ordem de pagamento para finalizar a dívida.
Diferença entre RPVs e precatórios
A diferença entre RPVs e precatórios reside no valor da causa. Dessa forma, atrasados que somam até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.
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Em média, a cada mês, são liberados valores significativos, entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, destinados a pagar os beneficiários do INSS.
Entretanto, os precatórios, que representam atrasados acima de 60 salários mínimos, têm um ritmo diferente. O pagamento é feito apenas uma vez no ano.
O governo federal liberou esses valores em 2023, proporcionando aos beneficiários a oportunidade de receber o montante não pago anteriormente.
Lista de TRFs
- TRF 1ª Região: Abrangendo diversos estados, serão distribuídos R$ 1.001.568.581,86 para 57.664 beneficiários.
- TRF 2ª Região: No Rio de Janeiro e Espírito Santo, serão pagos R$ 161.293.836,00 para 9.968 beneficiários.
- TRF 3ª Região: Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o valor destinado é de R$ 280.507.613,85 para 11.760 beneficiários.
- TRF 4ª Região: A região Sul receberá R$ 417.985.673,18 para 28.007 beneficiários.
- TRF 5ª Região: No Nordeste, será pago um total de R$ 313.808.177,74 para 24.655 beneficiários.
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