Alguns beneficiários do INSS podem receber um aumento de 25% na sua aposentadoria se cumprirem os critérios estabelecidos pelo Instituto. Confira quem tem direito e como requerer o aumento de 25 por cento na aposentadoria.
O benefício que permite o aumento de 25% é a aposentadoria por invalidez do INSS. Esse valor serve como uma ajuda de custos caso o beneficiário precise de ajudas de outras pessoas para fazer as atividades diárias. Além disso, existe uma lista de doenças que dão o direito a esse aumento no benefício. Veja mais informações:
Como requerer o aumento de 25 por cento na aposentadoria
Como falado anteriormente, o aumento de 25 por cento na aposentadoria é para os beneficiários que ganham aposentadoria por invalidez e precisam de ajuda de terceiros. Além do mais, essa necessidade de auxílio precisa ser comprovada.
Vale esclarecer que, nesse caso em que há o aumento de 25% na aposentadoria, é possível que o beneficiário do INSS ganhe mais que o teto estabelecido pelo INSS, que é de R$ 7.507,49. Para requerer o aumento de 25 por cento na aposentadoria, os beneficiários podem solicitar de forma prática pelo próprio aplicativo. Além disso, há os pontos de atendimento físico e o telefone 135.
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Como solicitar pelo aplicativo
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos:
- Número do CPF do titular do benefício;
- Se for procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O INSS dá o prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”.
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Quais doenças dão direito ao aumento de salário?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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