Em 2022, os aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações na Justiça contra o órgão passarão a ter direito a receber os valores dos atrasados do INSS, conhecidas como requisições de pequeno valor do INSS!
Dessa forma, neste artigo, vamos te contar como funciona os atrasados do INSS quem tem direito e te ensinar a fazer a consulta dos atrasados do INSS!
Entenda os atrasados do inss quem tem direito

Em primeiro lugar, todos os beneficiários da Previdência Social, aposentados ou pensionistas, que venceram ações na Justiça contra o INSS vão ter direito a receber os atrasados do INSS. Entretanto, os valores apenas serão transferidos após a ação já estar concluída e com pagamento definido pela Justiça.
Dessa forma, a liberação dos valores será de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Em razão disso, se quiser saber se você integra as pessoas que irão receber os valores, é só entrar e fazer a consulta no site dos TRFs responsável pela sua ação. Assim, deverá informar durante a consulta alguns dados. A começar, pelo número do processo.
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Entretanto, se você tiver uma ação, com valores maiores do que 60 salários mínimos, receberá precatórios e não requisições de pequeno valor. Em resumo, as requisições de pequeno valor são de até 60 salários mínimos. Enquanto, os precatórios conta regras de liberação dos recursos específicos, diferentes das RPVs.
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Entenda como consultar o pagamento dos valores atrasados do INSS e veja quem tem direito
Essa tem sido uma dúvida dos aposentados que venceram as ações contra o INSS. Logo, muitos ainda não sabem como consultar do pagamento dos valores atrasados do INSS. No entanto, se você tiver vencido uma ação com relação à aposentadoria do INSS, deve entrar no site do TRF da sua região para ter acesso:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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