Programa “Desenrola Brasil” beneficiará milhões de pessoas com renegociação de dívidas.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, aproximadamente 70 milhões de indivíduos serão beneficiados pelo programa “Desenrola Brasil”, que tem como foco a renegociação de dívidas. A medida provisória que instituiu essa ação foi assinada nesta segunda-feira (5).
Conforme o governo federal, o público contemplado pelo programa será dividido em duas categorias. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível realizar a renegociação e o parcelamento em até 60 vezes, conforme informações fornecidas pelo ministério.
Estima-se que as renegociações tenham início a partir do mês de julho. Para viabilizar a adesão dos credores ao programa, o governo deverá realizar um leilão. Conforme informações do Ministério da Fazenda, as instituições que apresentarem os maiores descontos serão selecionadas no processo de leilão.
Faixas e renegociação

Faixa I
A Faixa I destina-se a indivíduos que possuem renda de até dois salários mínimos ou que estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).
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Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, o programa proporcionará uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. A seguir, apresentamos as regras estabelecidas:
O pagamento da dívida poderá ser efetuado integralmente em uma única vez ou por meio de financiamento bancário, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O devedor deverá selecionar um banco participante do programa para realizar a renegociação.
Para aqueles que optarem pelo parcelamento, não será necessário efetuar nenhum pagamento inicial.
A primeira parcela terá seu vencimento após 30 dias da formalização do acordo de renegociação.
Os juros incidentes sobre o financiamento serão fixados em 1,99% ao mês.
O pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário.
Em caso de inadimplência, o banco poderá realizar a cobrança da parcela em atraso, o que poderá resultar na inclusão do nome do devedor em cadastros de restrição de crédito.
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Além disso, os beneficiários do programa terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira, visando proporcionar conhecimentos e habilidades para uma melhor gestão dos recursos financeiros.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- créditos com garantia real;
- operações com funding ou risco de terceiro.
Faixa II
A Faixa II, por sua vez, será destinada exclusivamente a pessoas com dívidas em bancos. Os devedores terão a oportunidade de realizar a renegociação diretamente com a respectiva instituição financeira.
Diferentemente da Faixa I, o governo não fornecerá uma garantia para este grupo. No entanto, em contrapartida aos descontos concedidos nas dívidas, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito.
Tanto os beneficiários da Faixa I quanto da Faixa II estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), proporcionando um alívio adicional nas negociações.
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