Margem consignável poderá retornar ser de 40%?
Com o encerramento de 2021, a margem consignável acabou retornando a original de 35%, porém, a margem de 40% poderá retornar? Confira:
Em 30 de março do ano passado, ocorreu a aprovação de uma nova medida para auxiliar os brasileiros com suas respectivas situações financeiras, no qual ocorreu o acréscimo de 5% a margem consignável, totalizando então 40%. O acréscimo na margem, foi sancionada pelo presidente Bolsonaro.
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A margem consignável de 40% surgiu com intuito de ajudar financeiramente o povo brasileiro, com a pandemia do Covid-19, muitos brasileiros acabaram perdendo seus empregos e a única forma de sustendo desses, acabou virando a contratação de empréstimos consignados. Com o aumento da margem, acabou então colocando a disposição dos segurados uma contratação de empréstimos consignados de maior valor.
Essa margem consignável estava disponível para os grupos até 31 de dezembro, após esta data, a margem acabou retornando ser a original de 35%. Os grupos que podiam usufruir do aumento da margem, eram:
- Aposentado;
- Pensionistas;
- Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
- Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
- Trabalhadores CLT.
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Margem consignável em 2022
Como estamos já no início de 2022, a margem consignável acabou retornando ao percentual original de 35%, com isso, muitos brasileiros que utilizaram o adicional da margem, acabaram ficando negativados. Porém, de acordo com um projeto de lei de garantia de crédito de Bolsonaro, pode trazer os 40% da margem de volta.
Conforme o projeto, a margem consignável deve retornar ser de 40%, assim disponibilizando aos grupos mencionados a contratação de empréstimos de maior valor, além disso, tirando muitos do negativo. Só ainda não sabemos, se for aprovado o projeto, se a margem será fixada definitivamente ou se novamente vai ser temporária.
Se o projeto for aprovado, deve funcionar como ano passado, 35% então é destinado para a contratação de empréstimos consignados e os 5% restantes, destinado para os gastos por meio do cartão de crédito.
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