MARGEM de 40%: Em que BANCOS pode solicitar o CRÉDITO CONSIGNADO e quais DOCUMENTOS NECESSÁRIOS!!!
A margem de 40% está disponível para os segurados do INSS, mas a margem não deve durar por muito tempo, já temos uma data para terminar.
Através da lei em vigor 14.131/2021, permite que seja possível um adicional de 5% na margem de 35% totalizando uma margem de 40% disponível para os aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares e trabalhadores CLT, a margem original de 35% é determinada pela lei 10.810/2003.
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A liberação da margem de 40% foi concedida pelo Governo Federal devido os danos causados na economia pela Covid-19, esse adicional de 5% a margem de 35% ficou conhecida como a “Margem Emergencial”. A medida provisória 1006/20 define que o adicional a margem vai estar disponível até 31 de dezembro de 2021, depois dessa data a margem é reajustada e retorna a ser de 35% aos segurados.
A margem promove condições para as pessoas interessadas, possibilitando acesso ao crédito consignado, que é um crédito que apresenta uma taxa de juros pequena, mesmo em casos que a margem de 35% está sendo usada ou negativada. A margem social além de estar disponível para os aposentados e pensionistas do INSS, também vai beneficiar os Servidores públicos em situação ativa e inativa municipal, estadual e federal, também os Militares em situação ativa e inativa.
Optando por essa opção, consegue na instituição ser aprovado com mais rapidez e com menos complicações. Os documentos necessários são:
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG.
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Projeto de Lei nº 4.732/2020: O autor do projeto de lei Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou a proposta no dia 25 de setembro de 2020 na Câmara dos Deputados, declarando que este recurso tem juros baixos e garantia plena, os beneficiários dessa proposta podem utilizar o recurso liberado para criação ou fomento de pequenos negócios, também familiares, podendo estimular a economia e ampara os negócios familiares que tiveram prejuízos devido a pandemia covid-19.
Quando o novo crédito consignado for aprovado, as instituições financeiras públicas serão autorizadas conceder essa nova linha de crédito consignado de até 20 mil reais, as instituições financeiras que poderão conceder serão:
- Banco da Amazônia S.A.;
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Bancos cooperados;
- Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).
Medida | Regras |
Limite da operação | Até no valor de R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | A carência é de até 120 dias para o começo dos pagamentos |
Taxa efetiva de juros | Máximo 2,5% ao ano |
Cobrança do imposto sobre operações financeiras | Isento |
Validade da medida | Poderá ser contratado até um ano após o fim da emergência em saúde pública devido a pandemia Covid-19 |
Caminho da Proposta:
25 de setembro de 2020: Proposta apresentada na Câmara de Deputados.
30 de junho de 2021: Aprovada com algumas alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família.
16 de julho de 2021: Chegou a Comissão De Trabalho, De Administração E Serviço Público
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