Aumento de margem dos empréstimos consignados tem data para acabar
Depois de muitos esforços a margem dos empréstimos consignados foi aprovada, contudo nem tudo é tão perfeito assim, infelizmente essa margem não está valendo pra sempre, e nessa matéria iremos esclarecer todas as suas dúvidas.
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A medida provisória (MP) 1106 aprovou no dia 17 de março, e publicada no Diário Oficial da União no dia 18, ou seja, no outro dia.
Essa MP decretou disponibilizar uma margem total para empréstimos de 40% para aposentados, pensionistas, e BPC/LOAS (novidade).
Antes de mais nada o crédito consignado era restrito para apenas aposentados e pensionistas, e agora chegou a vez de dar oportunidade para os segurados do BPC/LOAS também.
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Contudo, infelizmente se essa MP não for votada e convertida em lei, a mesma perderá vigência.
Portanto, vale ressaltar que ela possui um prazo de validade de 60 dias, podendo ter prorrogação de mais 60 dias, ou seja a validade do aumento de margem até o momento é de 120 dias.
Dessa forma, como obteve assinatura no dia 17 de março, e possui 120 dias de validade, atualmente ela vale até o dia 17 de julho.
No entanto dentro desse período o Congresso Nacional, juntamente com a Câmara dos Deputados, bem como o Senado deve votar essa MP e converter ela em lei, tendo assim a chamada validade eterna.
Então se você pertence a algum dos grupos citados anteriormente, atente-se a validade e faça a contratação da margem, antes que acabe a sua validade.
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