A pandemia provocada pelo novo coronavírus tem afetado a economia e a vida financeira de muitas pessoas, especialmente os aposentados. Em resposta a essa situação, foi criado o Projeto de Lei n.° 4.732 de 2020, que propõe uma modalidade de empréstimo consignado chamada margem social. Neste artigo, vamos entender melhor o que é essa proposta e como ela pode beneficiar os aposentados.
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O que é o projeto de margem social 20 mil?
O Projeto de Lei n.° 4.732 de 2020, apresentado pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e idealizado pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, tem como principal objetivo criar uma nova modalidade de crédito consignado para aposentados e pensionistas, chamada margem social. Esta proposta visa disponibilizar um crédito de até R$ 20 mil para aqueles que não possuem margem consignável disponível ou estão negativados.
Atualmente, a margem consignável total é de 45% para empréstimos consignados, sendo 35% destinados ao empréstimo consignado, 5% para utilização do cartão de crédito consignado e os 5% extras voltados para o cartão benefício consignado. Com a implementação da margem social 20 mil, espera-se beneficiar aposentados que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem obter crédito devido às restrições existentes.
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Qual é o andamento do projeto de lei da margem social 20 mil?
O projeto de lei ainda não possui validade legal, pois não foi aprovado. A última movimentação da proposta ocorreu em 8 de julho de 2020, quando foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). No entanto, com o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em 2020, o projeto enfrenta desafios para ser aprovado.
Portanto, não há previsão de aprovação da margem social 20 mil para 2023, mas, como está em andamento, pode haver mudanças em breve. Atualmente, a proposta aguarda votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Quais são as regras gerais da margem social 20 mil?
– Limite da operação: até R$ 20 mil;
– Carência: até 120 dias para começar a pagar;
– Taxa de juros: até 2,5% ao ano;
– Cobrança de IOF: isento;
– Validade da medida: até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
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Quem pode ter acesso à margem social 20 mil?
De acordo com o projeto de lei, os seguintes grupos terão direito à margem social 20 mil:
– Aposentados e pensionistas do INSS;
– Militares ativos e inativos e respectivos pensionistas;
– Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas.
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