De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseado em uma ação popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves, o Projeto de Lei 4.732/2020 foi aprovado sobretudo na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG). Este projeto de lei é a margem social e pretende deixar R$20.000 disponível aos beneficiários!
Devido à grande crise econômica que o país passa, como reflexo da pandemia do Covid-19, o Governo Federal, lançou o Programa de Renda e Oportunidade. Nele contém uma série de medidas para injetar dinheiro na economia e tentar controlar o avanço da crise. Assim, o novo projeto de lei 4742/20 seria de liberar empréstimos de até R$20mil para aposentados e pensionistas, com juros muito baixos!
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Como funciona o projeto de lei da margem social?
Segundo a ementa presente no site da câmara, a ideia é a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS); servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas; aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas.
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Será em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes pós pandemia. Assim, o Projeto de Lei 4732/20 atuará autorizando que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil.
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Assim, essa linha de crédito, se destina para aqueles que já usaram a margem de 35% ou estão negativados. Dessa forma, podem recorrer a margem social e conseguir contratar valores de até R$ 20 mil. Garantindo acesso a taxa de juros mais baixas, ou seja, de 2,5% ano, o que permite um bom alívio no seu bolso. Bem como, iniciar o pagamento depois de 120 dias da contratação do empréstimo.
Quais seriam as regras para uso do empréstimo?
O contrato da margem social teria as seguintes limitações:
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
O PL 4732/2020, que possibilita a Margem Social, deve beneficiar os seguintes grupos, veja:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
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A margem social já está valendo?
Atualmente o projeto ainda não se encontra aprovado, estando passando por avaliações dentro da Câmara dos Deputados. No momento, então a margem social está sendo avaliado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Portanto, ainda torna necessário após esta comissão, o projeto avaliado por outras duas comissões desta casa. Mesmo com a aprovação de todas estas comissões da câmara, a margem social deve então ser encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação destas duas casas, por fim, Bolsonaro ainda precisa sancionar o projeto, liberando aos aposentados do INSS.
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O objetivo dessa nova modalidade é beneficiar aposentados, pensionistas, militares e servidores públicos e aguarda aprovação do Governo Federal. Isso porquê teve pandemia e vários outros problemas que foram acontecendo, o Governo Federal teve de tomar medidas para ajudar a população a lidar com as consequências econômicas. Assim, uma dela foi liberação do aumento de margem, o que provou ser positivo visto que o aumento de contratação de empréstimo consignado cresceu demais para grupos específicos. Então a outra ideia é a da margem social.
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