Opa opa! Você já viu o projeto que libera 20 mil reais para os aposentados e pensionistas do INSS? Veja agora a margem social!
O que é Margem Social?
Estamos falando aqui então do projeto de lei (Nº 4732/20), a margem social, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, realizado em iniciativa com o Advogado Sandro Lúcio Gonçalves!
O projeto propõe a criação de uma nova linha de crédito emergencial para aposentados e pensionistas que pode liberar valores de até 20 mil reais por mês.
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MARGEM SOCIAL
Também conhecida como Margem Social, projeto de lei 4732/20, libera então uma nova linha de crédito consignado que pode atingir até 20 mil reais por pessoa, e vai beneficiar muito os aposentados e pensionistas!
Os valores então manteriam a taxa de juros abaixo de 5% ao mês, o que faria com que um empréstimo de 20 mil reais tivesse apenas mil reais de juros em 12 meses!
E como os empréstimos consignados são cobrados diretamente na folha de pagamento do beneficiário, não há risco de calote para os bancos, podendo então manter baixa a taxa de juros.
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Tabela de regras
Confira a lista de regras para usufruir da margem social:
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
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Quem pode usar o benefício
O PL 4732/2020, que libera a Margem Social, pretende ajudar os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
Sendo assim os beneficiários BPC/LOAS estão de fora do benefício.
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Margem Social: Tramitação do projeto
O projeto atualmente tramita na CTASP e busca uma aprovação rápida, possivelmente ainda em 2022!
”Sendo assim o projeto tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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