A margem social funciona em primeiro lugar como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei, que hoje é de 35% para empréstimo e os outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado, totalizando os 40% estabelecidos por lei.
Viu isso? Aumento margem dos consignados: Resultado da votação MP 1106!
O projeto de lei (Nº 4732/20) é de autoria do Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, em iniciativa com o Advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
“Estamos envoltos a um tema que tem grande interesse público envolvido e entendemos nossa responsabilidade em contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”
Quem tem direito à margem social?
Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados cria a margem social para o empréstimo consignado, que beneficiaria aposentados e pensionistas da Previdência Social, servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas, além dos militares ativos e inativos.
Foi aprovada a margem social de 20 mil?
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga instituições financeiras públicas e privadas a ofertarem uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil a servidores públicos, aposentados, militares e pensionistas.
Contudo possuem ainda algumas comissões na qual necessitam aprovação para o valor finalmente ser disponibilizado para os segurados.
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Margem social: Regras
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
Os valores de pagamentos, assim como empréstimos consignados, seriam abatidos diretamente da folha de pagamento do beneficiários, evitando assim inadimplências nos pagamentos.
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