MARGEM SOCIAL: O que é e como deve funcionar!
Uma pergunta muito simples que é feita, afinal, o que é e como deve funcionar a margem social? A matéria de hoje vai ser esclarecido esses questionamentos.
O Projeto de Lei nº 4732/2020 que quando aprovado libera uma nova linha especial de empréstimo consignado de até 20 mil reais com uma taxa de juros bem baixa, cada vez vem chegando mais perto de se tornar uma realidade na vida dos brasileiros! Devido os juros serem baixos, esse empréstimo vai ajudar financeiramente muitos brasileiros que foram afetados com os prejuízos causadas pela pandemia da Covid-19 que desde março de 2020 vem atormentando a vida dos brasileiros.
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A margem social deve funcionar de acordo com os itens abaixo:
- Valor: O valor que vai poder ser contratado nessa modalidade de empréstimo é de até 20 mil reais;
- Carência: Depois que o empréstimo ser contratado, você poderá começar realizar os pagamentos em até 120 dias, ou seja, terá até 4 meses para começar efetuar os pagamentos das parcelas;
- Taxa: A taxa do empréstimo é muito baixa, e é essa parte que mais atraí o cliente a contratar esse empréstimo, a ideia original da proposta é que a taxa fosse de 5% que já era algo bom, mas com os tramites que o projeto de lei passou, a taxa foi reduzida para 0,2% ao mês, ou seja é de 2,5% ao ano, foi reduzida pela metade!
- Contratação: Esse empréstimo após que for aprovado, poderá ser contratado durante a pandemia e até um ano após o fim da emergência em saúde pública devido a pandemia Covid-19;
- Isenção de taxas: O empréstimo se encontra isento do pagamento impostos sobre transações financeiras, cobrança de taxas, encargos, serviços de terceiros, taxas de reembolso, comissões ou quaisquer outros encargos enquanto a liberação deste empréstimo for proibida.
- Direito ao empréstimo: Quem poderá contratar essa modalidade de crédito quando estiver aprovado são os aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares.
- Quais as instituições financeiras vou poder contratar: O empréstimo vai poder ser concedido pelas instituições financeiras públicas e privadas como:
- Banco da Amazônia S.A.;
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Bancos cooperados;
- Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).
Acompanhe agora as últimas tramitações da margem social acessando o link a baixo:
Caminho da Proposta:
- 25 de setembro de 2020: Proposta apresentada na Câmara de Deputados.
- 11 de março de 2021: Chegou à Comissão de Seguridade Social e Família.
- 30 de junho de 2021: Aprovada com algumas alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família.
- 16 de julho de 2021: Chegou à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Esse projeto ainda precisa percorrer por alguns tramites pela Câmara dos Deputados, depois vai passar pelo Senado Federal e depois o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro precisa assinar para ter o deferimento.
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