Medida deve acelerar o processo de pagamento dos benefícios do INSS
Quando há a pedido para receber os benefícios do INSS, muitas vezes a análise acaba demorando. Então, um projeto de lei pretende acelerar o processo. Veja como funciona
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De acordo com a Previdência Social, cerca de 1.700.000 pessoas estão na fia de espera aguardando a análise de seus benefícios. Para resolver esse problema, o Deputado Sidney Leite criou o Projeto de Lei 4365/2021. Esse PL altera a Lei 8213 de 24 de julho de 1991, fixando regras para a concessão dos benefícios INSS:
- aposentadoria por invalidez; por idade; por tempo de serviço; especial
- auxílio-doença;
- salário-família;
- salário-maternidade;
- pensão por morte.
Dessa forma, as novas regras aceleram o processo para que os segurados não sejam prejudicados. Então, veja quais os novos prazos para análise dos benefícios do INSS:
Aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e auxílio-doença
A Previdência terá prazo de, no máximo, 60 dias úteis para analisar o pedido desses benefícios do INSS, a partir da data do requerimento. Assim, no caso de ultrapassar o prazo, haverá a concessão de 1 salário mínimo para a pessoa até a decisão definitiva.
Aposentadoria por idade, por tempo de serviço,
O prazo para análise desses benefícios INSS é de 30 dias úteis, no máximo, a partir do pedido. Da mesma forma, se passar o prazo, a Previdência é obrigada a conceder 1 salário mínimo para a pessoa que aguarda, até a decisão definitiva.
Salário-maternidade e pensão por morte
O prazo para a análise desses benefícios do INSS é de 30 dias úteis, no máximo. Então, caso ultrapasse o prazo, haverá a concessão provisória imediata do benefício.
Quando o projeto começa a valer?
O projeto segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ou seja, passa pela análise das comissões. No dia 10 de fevereiro de 2022, o projeto chegou até a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Mas, ainda aguarda a designação de um relator.
Logo após a votação nessa comissão, segue para a última comissão da Câmara dos Deputados: de Constituição, Justiça e Cidadania.
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