Medida Provisória: Aumento de margem dos consignados foi aceito
Milhares de aposentados e pensionistas do INSS, se encontram negativados devido o retorno da margem consignável ao patamar original! Confira:
Em 2021, o Governo Federal fez alterações nos empréstimos consignados devido à pandemia de Covid-19. Com essas mudanças, aposentados e pensionistas do INSS passaram a ter acesso a créditos consignados de maior valor e com taxas mais baixas!
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Aumento de 5% na margem dos consignados:
Por meio da Medida Provisória 1006, convertida pela Lei 14.131/20, a margem dos consignados foi aumentada em 5%, para que os aposentados do INSS possam comprometer até 35% de seus salários na quitação de empréstimo consignado e 5% em gastos de cartão de crédito.
Portanto, de acordo com a MP, o aumento da margem no crédito consignado só estava válido até 31 de dezembro de 2021, portanto, no início do ano, as margens foram restabelecidas aos seus percentuais originais, reduzindo o aumento de 5% para consignados.
Aposentados e pensionistas do INSS que aderiram ao crédito consignado com o aumento de 5% acabaram ficando negativos, pois, a margem do crédito consignado voltou a percentual original e estes devem ficar impossibilitados de contratar crédito consignado por um período prolongado.
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Retorno da margem consignável de 40%:
Com o fim do aumento de 5%, muitos aposentados começaram a cobrar das entidades governamentais o aumento retornar, então o senador Heinze finalmente ouviu os beneficiários do INSS e acabou enviando um ofício ao Presidente da República pedindo a volta da margem de 40% para os consignados.
No ofício, o senador realizou a solicitação ao presidente para o aumento, justificando os principais motivos para realizar o aumento de margem do empréstimo consignado por pelo menos mais um ano. Devemos aguardar o presidente declarar algo sobre esse assunto e cobrar ele!
COBRE o PRESIDENTE BOLSONARO MP pelo AUMENTO de MARGEM para os APOSENTADOS e PENSIONISTAS
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