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Nova Medida Provisória que deve alterar as regras trabalhistas, também poderá afetar a vida de muitos segurados do INSS que querem dar entrada com alguma ação contra o órgão na Justiça. A MP 1045 aprovada recentemente pela Câmara, segue para ser avaliada no Senado Federal e se for aprovada, deverá seguir para análise do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

MEDIDA PROVISÓRIA deve PREJUDICAR grupo de SEGURADOS do INSS!

MEDIDA PROVISÓRIA deve PREJUDICAR grupo de SEGURADOS do INSS!

Por joaofinanceira
14/09/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
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MEDIDA PROVISÓRIA deve PREJUDICAR grupo de SEGURADOS do INSS!

Grupo de segurados do INSS podem contar com novas mudanças proporcionadas devido uma Medida Provisória! Confira como:

Nova Medida Provisória que deve alterar as regras trabalhistas, também poderá afetar a vida de muitos segurados do INSS que querem dar entrada com alguma ação contra o órgão na Justiça. A MP 1045 aprovada recentemente pela Câmara, segue para ser avaliada no Senado Federal e se for aprovada, deverá seguir para análise do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

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Em tantas mudanças propostas pela MP, uma delas é a cobrança de taxas e custas dos processos de qualquer instância para todos que não comprovem ser baixa renda. Conforme o texto, para obter o direito à gratuidade, o segurado deve estar inscrito do Cadastro Único e deve comprovar que tem renda de até R$550,00 ou uma renda familiar de até R$3.300,00.

Gisele Kravchchyn, advogada, declara que três salários mínimos de renda familiar não deve ser o limite objetivo em todos os casos e que as pessoas que demonstram necessidades, se torna necessário possuírem o direito de acesso à Justiça. Muitos advogados previdenciários acreditam que essa mudança vai limitar o acesso para os recursos do segurado ao Judiciário, principalmente os segurados que requerem os benefícios por incapacidade que se torna necessário a avaliação pela perícia médica do INSS.

Em 19 de agosto, o Senador Federal Paulo Paim (PT-RS) afirmou que apresentaria o requerimento de impugnação de matérias estranhas à MP 1045, como por exemplo a de limitações ao acesso à Justiça e solicitar um debate no plenário.

Justiça Gratuita:

Como é atualmente:Como pode ficar:
– Hoje, a Justiça gratuita está prevista na constituição, não possuindo limite de renda;
– Todas as pessoas que declaram e comprove que não possui meios de arcar com as custas processuais de qualquer parte do processo pode solicitar a gratuidade;
– O juiz pode decidir se concede ou não o benefício;
– Quem está com algum advogado particular pode também solicitar a gratuidade, pelo motivo que o benefício não vai deixar isento o segurado dos honorários do profissional, mas dos custos processuais;
– No caso, os segurados que demonstram que a sua renda está comprometida com as despesas para sobreviver.
Os segurados que querem entrar na Justiça conta o INSS e quer a isenção dos custos no processo, deve estar inscrito na Cadastro Único e comprovar:
– A renda familiar mensal per capita de até no valor de meio salário mínimo atualmente (R$550,00);
– A renda familiar mensal no valor de até três salários mínimos atualmente (R$3.300,00).

O Juizado Especial Federal não deverá ter mais a isenção de custas em 1º grau para todos, somente para quem tiver Justiça Gratuita deferida. No caso da perca da causa, o segurado deve quitar os honorários do advogado da parte vencedora no caso de ter obtido créditos suficientes ao vencer alguma outra causa no prazo de 5 anos.

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Quando vai ser possível o segurado recorrer à Justiça: Os segurados do INSS que tiveram alguma solicitação de benefício ou revisão negado pelo instituto ou aguarda já a um longo período para o instituto concluir a análise, pode ser recorrido à Justiça. Antes de recorrer à Justiça, deve ser certificado de que está com toda a documentação necessária e que também cumpre com todos os requisitos do benefício solicitado.

  • Juizado Federal: Recebe as ações como as aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição e também auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos.
  • Vara Federal: Recebe pedidos com valores acima de 60 salários mínimos, nesse processo se torna obrigatório estar acompanhado de advogado para se iniciar a ação.
  • Justiça Comum: Responsável por analisar os pedidos de auxílio-doença acidentários e as aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho.

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