Se você é MEI e não sabe ainda como funciona a declaração do Imposto de Renda, confira as dicas abaixo e fique por dentro do assunto!
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MEI – Preciso declarar o Imposto de Renda duas vezes ?
A resposta é depende. A Declaração Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que funciona como o Imposto de Renda da microempresa, é obrigatória todos os anos, independente do faturamento. No entanto, a declaração do Imposto de Renda da pessoa física não é obrigatória para todos (você pode conferir se precisar declarar ainda nesse post).
Desse modo, caso você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda de pessoa física, a resposta então é sim, você vai precisar declarar duas vezes. Uma declaração referente a sua microempresa e a outra referente a pessoa física. Vale lembrar que os lucros da microempresa também devem constar na declaração de pessoa física.
Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 de maio, e caso você seja obrigado a declarar e não o faça, estará sujeito a multa, que varia entre 1% e 20% do valor do imposto devido.
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Como fazer a Declaração Simples Nacional do MEI
Para fazer sua declaração, você deve avaliar se fará a entrega com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou então com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:
- Some o faturamento anual da sua MEI;
- A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta anual da MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% para setor de serviços;
- Informe a quantia isenta, na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,
- Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
- Some as despesas anuais relacionadas a atividade da empresa, com as devidas notas fiscais
- Por fim, subtraia as despesas do valor tributável e encontre o valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Imposto de Renda de pessoa física – quem é obrigado a declarar ?
É obrigado a declarar, aquele que no ano de 2021:
- Obteve rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor limite de R$ 40 mil
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do valor limite de R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Obteve obteve ganho de capital na venda de bens
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para então adquirir outro no prazo máximo de 180 dias
- Caso tivesse posse (até o dia 31 de dezembro de 2021) de propriedades, de bens ou diretos, com valor acima do limite de R$ 300 mil.
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