De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário de R$ 1.000 não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na quarta-feira (18), a Caixa libera o saque extraordinário de R$ 1.000 para os trabalhadores nascidos em junho. Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Governo Federal se mostra otimista com os impactos do FGTS. Nessa semana, o Ministério da Economia se pronunciou sobre a concessão dos valores vinculados ao fundo de garantia. Com os cidadãos recebendo R$ 1 mil, espera-se que o PIB nacional cresça.
O crédito é feito então em sua conta poupança social, aberta automaticamente pela Caixa e acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores, é possível assim pagar contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do Caixa Tem.
Os valores podem ser consultados pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa. O crédito automático pode ser desfeito até 10 de novembro.
O trabalhador que não quiser receber o saque extraordinário do FGTS deve acessar o aplicativo FGTS ou ir a uma agência da Caixa para informar que não deseja receber o dinheiro. O crédito não sacado até 15 de dezembro retornará ao FGTS.
Os principais motivos para bloqueio são:
- contratação de operação de crédito com antecipação do Saque Aniversário do FGTS
- Determinação judicial
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador
- Dados inconsistentes
Calendário de pagamento do saque do FGTS
O calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador:
Nascidos em:
- janeiro: pagamento em 20 de abril
- fevereiro: 30 de abril
- março: 4 de maio
- abril: 11 de maio
- maio: 14 de maio
- junho: 18 de maio
- julho: 21 de maio
- agosto: 25 de maio
- setembro: 28 de maio
- outubro: 1º de junho
- novembro: 8 de junho
- dezembro: 15 de junho

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Além do Saque do FGTS, governo disponibiliza a 2ª parcela do 13º do INSS
O 13° salário do INSS, é um direito dos beneficiários do Instituto, inclusive, está descrito na legislação brasileira, mas não é somente aposentados e pensionistas que fazem jus ao recebimento, os beneficiários de salário maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão também são contemplados, contudo, recebem o valor do abono proporcional, ao período que se mantiveram em benefício.
Conforme dispõe o Decreto, o repasse do 13° salário, deve ser feito em duas parcelas, as quais correspondem a 50% do valor do benefício do segurado.
Nesse sentido, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de agosto e setembro, e a segunda parcela, nos meses de novembro e dezembro, junto com o pagamento mensal do benefício.
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