O Microempreendedor Individual (MEI) poderá contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se beneficiar da aposentadoria e de outros benefícios oferecidos pela previdência social.
Sendo que para preencher os requisitos para ser MEI, a empresa deve ter um faturamento bruto anual de no máximo R$ 81 mil. No caso do microempreendedor individual será permitida a emissão de nota fiscal.
Desse modo, o MEI deve contribuir com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional mensalmente. Sendo que, no pagamento do DAS, já está incluída a taxa de 5% sobre o valor do salário mínimo para contribuir com o INSS.
Portanto, como o MEI contribui mensalmente com o INSS, ele tem direito a aposentadoria. Porém, existe uma forma para que o microempreendedor aposente com um valor maior, entenda.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se o microempreendedor apenas continuar recolhendo com contribuição ao INSS o valor correspondente a 5% do salário mínimo quando se aposentar receberá como benefício mensal o valor do salário mínimo vigente.
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No entanto, o MEI pode recolher uma porcentagem maior de contribuição para garantir uma aposentadoria mais vantajosa futuramente.
Portanto, o interessado poderá emitir uma guia chamada Guia de Previdência Social para recolher um valor maior do que apenas 5% do salário mínimo.
É recomendável que o MEI recolha um valor a mais de 15% sobre o valor do salário mínimo, já que somando ao valor recolhido com o DAS, o total da contribuição ao INSS será correspondente a 20% do salário mínimo. Sendo assim, tendo em consideração o valor do piso nacional em 2023, o valor do recolhimento a mais que o MEI faria seria de R$ 195,30 (R$ 1.302 x 15%).
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Como emitir a guia de recolhimento do INSS?
O microempreendedor que quiser aumentar o valor de sua aposentadoria, deverá recolher uma taxa maior do que o DAS emite. Dessa forma, para recolher um valor maior do que 5% do salário mínimo, o interessado deverá acessar o site da Receita Federal e escolher o Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
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Desse modo, após acessar o sistema o microempreendedor deverá informar se iniciou a contribuir com a previdência social antes ou depois de 1999, além de informar o NIT ou PIS. Após preencher estas informações bastará emitir a GPS.
Sendo importante saber que para gerar a GPS é necessário utilizar o código de completo de contribuição do MEI que e o 1910. Após emitir o boleto, não esqueça de fazer o pagamento no prazo estipulado.
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