O governo liberou o programa do Bolsa Família, por meio de uma Medida Provisória. O novo programa de transferência de renda do governo acrescentou algumas mudanças. Sendo que quem tem direito ao programa começa a receber o valor do benefício a partir do dia 20 de março.
Desse modo, o valor do benefício ficou definido no valor de R$ 600,00 e de acordo com o governo de Lula, este mês haverá o corte das pessoas cadastradas no programa de forma irregular.
Dessa forma, muitas pessoas estão com dúvida se vão perder o direito de receber o benefício se trabalhar como Uber. Sendo assim, entenda melhor.
Quem trabalha como Uber perde o direito ao Bolsa Família?
Primeiramente é importante saber que o programa de transferência de renda do governo tem como regra o valor da renda de cada pessoa por família. Desse medo, famílias que possuem a renda per capita de até R$ 218,00 mensais é que podem receber o Bolsa Família. Ou seja, tem direito ao programa as famílias em situações de extrema pobreza ou em vulnerabilidade econômica e social.
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Dessa forma, no caso de quem é Uber, se a renda da família do trabalhador continuar sendo o máximo por pessoa de R$ 218,00, será possível receber o valor do benefício do Bolsa Família.
Por exemplo, se o motorista receber mensalmente o valor de um salário mínimo, que é um total de R$ 1.302,00 e sua família for composta por 6 pessoas, significa que a renda por pessoa na família é de R$ 217,00, ou seja, está dentro dos requisitos do Bolsa Família. Sendo assim, mesmo que a pessoa seja Uber, ainda possuíra direito ao Bolsa Família.
Isto significa, que as famílias que possuem pessoas que conseguiram trabalho com carteira assinada ou possuem trabalho informal, para continuar recebendo o bolsa família, a renda mensal por integrante da família não poderá ser maior do que R$ 218,00.
O que mudou no novo Bolsa Família?
O novo governo estabeleceu algumas condições para que as famílias continuem recebendo o Bolsa Família. Portanto, significa que mesmo que a família esteja dentro da regra da renda, será necessário cumprir com as seguintes condições para continuar recebendo o benefício:
- Manter a frequência escolar mínima de 60% para as crianças entre 4 e 5 anos e frequência mínima de 75% para crianças entre 6 e 18 anos
- Fazer acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos
- Manter as vacinas em dia
- Acompanhamento pré-natal de mulheres gestantes
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Além disto, a outra novidade é que algumas famílias podem receber um valor extra de R$ 150,00 para cada criança que integre a família de até 6 anos. No caso de crianças com mais de 7 anos e menores de 18 anos o valor extra será de R$ 50,00. Por fim, haverá um adicional de R$ 50,00 para cada gestante integrante da família.
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