O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, entendeu que é constitucional aplicar o critério de idade mínima para que seja concedida a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6309, que está sendo movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) deveria ser julgada pelo plenário virtual do Supremo até o dia 24 de março.
Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista ao processo, o que paralisou a votação. Dessa modo, o julgamento só deve continuar a andar quando o ministro devolver a ação com o seu voto. Isto indica que o ministro quer analisar melhor a ação antes de proferir seu voto. Sendo assim, entenda o caso.
O que discute a ADI nº 6309?
Com a Reforma da Previdência de 2019 as regras de vários tipos de aposentadoria foram modificadas. Sendo que a aposentadoria especial é uma delas.
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Desse modo o CNTI propôs a ação como forma de ser reconhecida a inconstitucionalidade das novas regras que determinam ser necessário idade mínima para o trabalhador conseguir aposentadoria especial, a exigência de pontuação mínima nas regras de transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum.
De acordo com a Confederação as novas regras prejudicam os trabalhador e viola a Constituição Federal, já que a finalidade da aposentadoria especial é de que o trabalhador que exercer atividade que prejudica a sua saúde não possa trabalhar por tempo superior ao que ele pode suportar trabalhando nestas condições.
Dessa forma, de acordo com a CNTI, as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 vão acabar com a finalidade da aposentadoria especial, já que os trabalhadores não vão conseguir cumprir com os requisitos exigidos. Sendo assim, ao invés de usufruir desta aposentadoria, os trabalhadores podem acabar precisando fazer a aposentadoria por invalidez devido ao tempo de exposição aos agente nocivos ou até mesmo aguardar a aposentadoria comum.
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Qual a regra para aposentadoria especial?
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019, os trabalhadores que exercem atividades que os expõe a agentes nocivos a saúde ou a ambiente insalubre para ter o direito a aposentadoria precisava apenas de completar 15, 20 ou 25 anos, de exposição a ambiente insalubre.
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Portanto, não era necessário ter idade mínima, somente era contabilizado o tempo de exposição aos agentes nocivos a saúde. Sendo que o número de anos era baseado no grau de risco a que o trabalhador é exposto no exercício da atividade.
Sendo assim, após a reforma os trabalhadores que estavam em atividade, mas que ainda não haviam se aposentado nas regras antigas, se encaixam na regra de transição que exige uma pontuação mínima (idade do trabalhador + tempo de atividade especial).
No entanto, aqueles que começaram a contribuir após a reforma, para ter direito a aposentadoria especial além de cumprir com o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos ainda devem cumprir as regras de idade mínima.
Qual a idade mínima exigida para a aposentadoria especial?
Aqueles que se expuseram por 15 anos a agente nocivos a saúde, precisa atingir a idade mínima de 55 anos de idade.
Já os que foram expostos a atividade de risco por 20 anos, a idade mínima para aposentar é 58 anos.
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Por fim, aqueles que foram expostos por 25 anos a agente nocivos, a idade mínima será de 60 anos, para ser concedida a aposentadoria especial.
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