Os microempreendedores individuais (MEIs) e os trabalhadores celetistas e servidores públicos contribuem para o INSS com a esperança de um futuro tranquilo, pensando na aposentadoria e outros benefícios.
Dessa forma, é importante conhecer os benefícios disponíveis se algum dia você precisar saber os seus direitos. Sendo que, poucos conhecem sobre a aposentadoria em caso de doença, seja em relação ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Saiba mais:
O que é o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício da previdência social para os trabalhadores que não conseguem exercer suas funções de trabalho devido a algum problema de saúde. Sendo que para ter direito a este benefício, o trabalhador precisará ser afastado das suas atividades.
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Desse modo, o trabalhador deverá ter cumprido com o prazo mínimo de carência de 12 meses, ou seja, deve ter recolhido a contribuição do INSS por no mínimo este prazo antes de ser acometido pela incapacidade. Ademais, será necessário comprovar que não consegue realizar suas atividades laborais por meio de atestado médio e laudo pericial.
Nesse sentido, para garantir que o benefício está sendo pago de forma correta, o INSS poderá pedir para a perícia ser refeita de tempos em tempos para pode verificar se o trabalhador já se recuperou e se pode retornar ao trabalho.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
Primeiramente, é importante entender que a aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez. Denominação modificada com a Reforma da Previdência de 2019.
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Nestes casos, o trabalhador pode conseguir se aposentar se for acometido por uma doença grave ou incapacidade que não tem possibilidade de ser revertida. Com isso, não vai conseguir mais exercer suas funções e nem ser readaptado em outra função.
Portanto, confira a lista de doenças consideradas pelo INSS como geradoras da aposentadoria por incapacidade permanente:
- Cegueira;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Transtorno mental grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Espondilite anquilosante;
- Contaminação por radiação – depois de conclusão da medicina especializada.
Além disso, é importante entender que o INSS irá exigir laudo médico e perícia destes trabalhadores, pois será necessário comprovar a doença.
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Posso transformar meu auxílio doença em aposentadoria por incapacidade?
O segurado do INSS para conseguir passar o benefício do auxílio doença pelo de aposentadoria por invalidez. Mas para isso, precisará de uma decisão da perícia médica que entenda que o caso é irreversível e por isso o benefício deve ser convertido.
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