Mudanças na aposentadoria em 2022!
Todos aqueles trabalhadores que cumpriram os devidos requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 garante o benefício pela regra antiga. Contudo terá mudanças na aposentadoria em 2022!
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A Reforma da Previdência começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, e com ela foi modificada várias normas nos benefícios assegurados pelo INSS, a aposentadoria é um deles.
Veja a seguir um comparativo de como garantir a aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência:
Antes da Reforma (até 12/11/2019):
- 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de recolhimento para mulheres.
Depois da Reforma (13/11/2019):
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de recolhimento, se homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de recolhimento, se mulher.
Lembrando que a partir de 2022, a idade mínima para mulher será de 61 anos e 6 meses, e para o homens não sofre alterações.
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Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência:
- 15 anos de arrecadação;
- 55 anos de idade para mulheres;
- 60 anos de idade para homens.
Normas de transição:
Regra da idade progressiva:
Mulheres precisam ter 56 anos de idade e ter recolhido junto ao INSS pelo período do 30 anos.
Homens precisam ter 61 anos e terem recolhido junto ao INSS 35 anos.
Regra do Pedágio 50%:
O tempo de arrecadação mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019.
Essa regra só é vantajosa para aqueles beneficiários que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma começou a valer.
Regra do Pedágio 100%:
A mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de recolhimento e 60 anos de idade. Outro ponto fundamental é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de recolhimento ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Regra por pontos:
- 30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
- 35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.
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