Conforme o Tribunal de Contas da União, deseja que o INSS acabe revisando o manual técnico da perícia médica, uma avaliação biopsicossocial! Confira:
Acabou sendo analisado pelo Tribunal de Constas da União (TCU), sob relatoria do Ministro substituto Weder de Oliveira, representando assim do Ministério Público, juntamente com o TCU (MPTCU), sobre possíveis inconformidades do INSS. Na qual, teria ignorado a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e também, da lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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Declarações:
“Essas balizas legais atualizaram a definição de ‘pessoa com deficiência’ e deram destaque à necessidade de que seus impedimentos sejam avaliados sob a ótica biopsicossocial e funcional, e não mais, exclusivamente, a partir da análise médica” de acordo com o ministro-relator do TCU, Weder de Oliveira.
O representante, então procurados Sérgio Ricardo Costa Caribé (MPTCU), acabou reportando ao Tribunal de que as normas da convenção acabem estabelecendo de que a avaliação de pessoa que tem deficiência, deve então ser realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Porém, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária e outros atos internos do INSS, acabam dado primazia para o modelo médico-pericial. Sendo ao contrário à implementação do modelo da avaliação biopsicossocial da pessoa que tem deficiência.
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“A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de ‘deficiência’, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação entre as barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo” declarou o MPTCU, por meio de um parecer do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Deliberação do TCU sobre a perícia médica do INSS:
Tendo em resposta, o Tribunal acabou dando provimento à representação do MPTCU e acabou decidindo então recomendar o INSS que venha promover os ajustes no texto do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
Tendo desse modo, o objetivo que venha ser esclarecido que a Perícia Médica Previdenciária seja a competente para a avaliação médica. Além disso, que o exame médico-pericial é um dos componentes dentre outros, da avaliação biopsicossocial da deficiência.
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Uma cópia desse decisão da Corte de Contas, deve ser então remetida para à Casa Civil da Presidência da República. De acordo com o Ministro Wender de Oliveira “propor ao Congresso Nacional ajustes na Lei da Previdência, de modo que passe a prever a realização de perícia multiprofissional para a avaliação de benefícios por incapacidade de longa duração”.
A unidade técnica do TCU, que seria responsável pela fiscalização, acabou sendo a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
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