Por conta do aumento no valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022, vao ter reflexos não só no dinheiro pago aos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).
Vale lembrar que a contribuição do INSS, da mesma forma, passará a ser paga pelo novo valor do mínimo. Veja a baixo como funcionam essas mudanças:
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Abono salarial
Os trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos vão ter o direito a esse benefício, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
Então para fazer o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Então para ter direito, o trabalhador precisa:
•Deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
•Tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
•Ter exercido atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
•Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)
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Benefícios do INSS
Agora com a mudança do salário mínimo o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.212. É bom lembrar que de acordo com o próprio INSS cerca de 70% dos benefícios pagos pela instituição correspondem a um salário mínimo.
O reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o reajuste do valor do teto) deve ser anunciado depois que o IBGE divulgar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2021.
Contribuições ao INSS
Uma mudança que muitos não sabem é que a contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Seguro-desemprego
Também tiveram mudanças na parcela mínima do seguro-desemprego que passa de R$ 1.100 para R$ 1.212.
As parcelas com liberação até 10/01/2022 são calculadas de acordo com a tabela de 2021 e consequentemente com salário mínimo de 2021. Parcelas com liberação a partir de 11/01/2022 serão calculadas pela nova tabela (ainda não disponível) e terão como base o salário mínimo de 2022. (lei nº 7.998/1990, art. 5º, parágrafo 3).
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