Todos sabem que no ano de 2023 muitas foram as mudanças relacionadas aos benefícios previdenciários, por exemplo a antecipação do 13º salário e o novo aumento de salário mínimo. Mas, também aconteceram algumas mudanças em relação a contratação de crédito consignado. Agora, os beneficiários do INSS podem receber acima de R$ 1.000,00. Continue lendo para entender melhor.
Novo aumento de salário mínimo e antecipação do 13º salário
Certamente, as mudanças mais significativas em relação aos benefícios previdenciários foram o novo aumento de salário mínimo para quem recebia o piso salarial e a antecipação do 13º salário. O valor mínimo agora é de R$ 1320. Já o abono teve seu pagamento da primeira parcela no mês de maio e a segunda parcela está sendo paga em junho.
Esse novo aumento de salário deu esperanças aos beneficiários que já haviam usado toda a sua margem para a contratação de empréstimo consignado. Isso porque daria a possibilidade de contratar mais valores. Contudo, os bancos acabaram não liberando qualquer quantidade. Veja mais informações em seguida.
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Liberação de R$ 1.000 para os beneficiários do INSS
No ano de 2023, aconteceu o aumento de salário mínimo de R$ 1302 para R$ 1320. Isso permitiria que aqueles beneficiários que já haviam usado toda a margem para contratar empréstimo pudessem contratar mais valores com esses R$ 18 a mais.
A margem consignável no ano de 2023 é de 35%. Então, o valor de aumento liberaria uma margem de R$ 6,30, possibilitando retirar crédito de aproximadamente R$200. Mas, os bancos não estão liberando menos de R$ 1.000. Isso acaba criando uma desvantagem, pois é necessário que o beneficiário deixe liberar mais margem. A justificativa dos bancos é que as operações menores que esse valor acabam não dando lucro.
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Mudanças na pensão por morte e aposentadoria por invalidez
Lula também prometeu que vai voltar a pagar de forma integral os benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Atualmente, esses benefícios são pagos da seguinte forma: pensão por morte corresponde a 50% do benefício mais 10% por dependente. mas, a ideia é passar a ser 70% ou 80% mais o percentual de cada dependente.
Já a aposentadoria por invalidez terá pagamento integral, em vez dos 80% da média dos salários de contribuição que era praticado anteriormente. Além disso, o beneficiário receberá um adicional de 2% por ano caso o período de contribuição ultrapasse os 15 anos.
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