A multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo e qualquer trabalhador que realiza suas atividades em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é demitido sem justa causa. Ou seja, se você tem carteira assinada, tem FGTS, e terá direito a uma multa de 40% em caso de rescisão. Entretanto, o funcionário só tem o direito de retirar o valor do fundo de garantia em algumas situações específicas como demissão por justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
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Somado ao valor acumulado nos fundos, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS no momento em que ele deixa o emprego. O Governo Federal estuda uma reforma trabalhista tendo como base um material que pesquisa solicitado pelos órgãos públicos. Nesse estudo a multa do FGTS deixaria de existir, prejudicando assim os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Entenda agora como funciona a multa do FGTS.
Como funciona a Multa do FGTS
Hoje em dia o trabalhador que sofre demissão sem justa causa tem direito a receber da empresa uma multa de 40% do valor acumulado no seu Fundo de Garantia. Essa regra permanece a mesma, sem alterações desde as mudanças da última reforma trabalhista.
É necessário explicar que a última reforma trabalhista extinguiu a necessidade de um comum acordo sobre o contrato de trabalho entre o empregado e o empregador. Essa medida se tornou válida desde a última reforma em 2017.
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Em razão disso, para os casos em que ambas as partes entram em acordo há uma mudança na forma de pagamento do fundo de garantia. A multa do FGTS sai de 40% para 20% e com isso o trabalhador tem direito a receber 80% do valor acumulado no fundo.
Assim a regra vale da seguinte maneira:
Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20% (veja tirar dúvidas sobre a demissão por acordo).
Como sacar a multa de 40% do FGTS
Nos casos que citamos acima é totalmente possível solicitar o pagamento do valor a que o trabalhador tem direito. Porém no caso de demissão com justa causa ou pedido de demissão é inviável o recebimento da multa do FGTS.
Mesmo sem ter direito de retirar, o valor continua na conta e você pode simplesmente solicitar o saque no aplicativo do FGTS nos casos de:
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- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
- aposentadoria;
- Em caso de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente de desastre natural
- falecimento do trabalhador
- idade igual ou superior a 70 anos
- portador do vírus HIV
- estágio terminal, em razão de doença grave;
- permanecer por 3 anos ininterruptos desempregado
- aquisição da casa própria
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