Chegou aquele momento de declarar o Imposto de Renda 2023. Muita gente não sabe muito bem quais valores devem ser declarados e pode acabar caindo no pente fino da Receita Federal.
Veja agora como declarar valores de aluguéis recebidos no IR 2023 e fique por dentro das regras para não ter problemas. Leia a matéria completa.
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Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 é entre o dia 15 de março e 31 de maio. Ou seja: fique muito atento aos prazos. Em 2022, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina da Receita Federal. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.
Em resumo, deve declarar o Imposto de Renda 2023 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sendo eles, salários, aposentadoria, aluguéis e demais recursos que sejam acima de R$ 28.559,70. Ainda, pessoas que receberam os seus rendimentos isentos, por exemplo, FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia e semelhantes, que sejam acima de R$ 40 mil.
Do mesmo modo, entram na lista de declarantes aqueles que tiveram uma receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e quem pretende compensar prejuízos de atividade rural. Além disso, aqueles que tiveram ganho de capital no processo de alienação de bens ou de direitos e que sejam sujeitos à incidência do imposto. Ainda, entram também as pessoas que realizaram operação em bolsas de valores, de mercadorias e que tenham até 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil. Por fim, também deve declarar o IR quem passou à condição de residente no Brasil.
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Sobre recebimento de aluguéis
Sobre pessoas que possuem imóveis que estão locados, é preciso também declarar de forma regular esse ganho na hora o Imposto de Renda. Se os valores forem acima de R$ 28.559,70, deverá ter consciência também de que o valor declarado terá cobrança de imposto.
Assim, procure seu contador, envie os comprovantes e demais documentos necessários para a declaração destes valores e evite maiores problemas com a Receita. Se você faz seu IR de forma independente, confira as próximas dicas.
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Qual a diferença entre declaração de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Primeiramente, aluguéis recebidos por pessoa física e que sejam inferiores ao valor de R$ 1.903,98 mensais são isentos de imposto e não precisam ser declarados. Contudo, valores superiores precisam passar por recolhimento de tributação relativa a esse valor.
O meio de recebimento deste valor pode ser feito pelo chamado “carnê-leão”, que é pago mensalmente com o valor do aluguel pago pelo inquilino. Esse carnê pode ser emitido pelo site da Receita Federal e pode ser apresentado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na hora de declarar o IR.
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Nos casos de Pessoa Jurídica, esses valores devem ser retidos no imposto da fonte pelo próprio inquilino, mesmo se o pagamento for feito via imobiliária. Por sua vez, o locatário deverá fazer a declaração também no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, porém, na seção de impostos retidos na fonte.
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