Com a tabela de Imposto de Renda congelada desde 2015, muitos brasileiros se preocupam com o momento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), prevista para os primeiros meses do ano. Com o Imposto de Renda 2023 não é diferente.
Acontece que algumas pessoas são isentas do pagamento e podem, inclusive, receber ressarcimento da Receita Federal dependendo do caso. Neste post você vai entender quais são essas situações e descobrir se você pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda.
Vamos lá?
Como será o Imposto de Renda 2023
Como a tabela de base do Imposto de Renda não sofreu mudanças para 2023, já é possível saber quem está isento e quem deverá pagar o tributo neste ano.
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O Imposto de Renda tem um valor estabelecido para base do cálculo e quem recebe menos que isso ao longo do ano anterior está isento de fazer a declaração.
Mesmo assim, em alguns casos é vantajoso declarar o IR porque pode ser que o cidadão tenha direito ao ressarcimento do IR retido na fonte de forma indevida.
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Quem está isento de declarar Imposto de Renda 2023
Além daqueles que receberam um valor menor do que o estipulado pela Receita Federal ao longo de 2022, alguns brasileiros que cumprem alguns requisitos estão liberados de fazer declaração de IRPF.
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Estão isentos do pagamento de IRPF aqueles que cumprem um dos seguintes requisitos:
- Os brasileiros que receberam um valor total menor do que R$28.559,70 em 2022, ou R$1.903,98 ao mês;
- Todos que receberam salários, aposentadorias, pensões ou reformas abaixo do valor indicado acima;
- Pessoas com doenças como câncer, HIV, alienação mental, cegueira.
Quem precisa fazer a declaração?
Por outro lado, algumas pessoas são obrigadas a declarar Imposto de Renda. Mas isso não significa, necessariamente, que precisarão pagar valores à Receita Federal.
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Pelo contrário, se o cidadão pagou mais impostos do que deveria em 2022, terá direito a uma restituição em 2023.
São obrigados a enviar a Declaração de Imposto de Renda os brasileiros que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Tiveram posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
Caso você tenha dúvidas sobre a necessidade ou não de declarar seu Imposto de Renda 2023, consulte sempre um contador.
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