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Início Aposentadoria
Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira aqui agora mesmo! Não perca as atualizações

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Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira aqui agora mesmo! Não perca as atualizações

Por joaofinanceira
06/11/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Após a Reforma da Previdência realizada em 2019, houve várias modificações nas diretrizes que regem a solicitação da aposentadoria. No entanto, foram estipuladas diretrizes específicas para favorecer aqueles que se aproximavam de obter seu benefício previdenciário. No texto a seguir, você encontrará as regulamentações relevantes e estratégias para identificar a opção mais vantajosa em sua situação.

Dentro das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019, são notáveis o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o acréscimo na idade mínima para a aposentadoria por idade no que diz respeito às mulheres. Isso significa que as pessoas precisarão prolongar sua jornada de trabalho para alcançar o almejado benefício previdenciário.

No entanto, como já mencionado, certos cenários possibilitam a antecipação da aposentadoria, graças às regras de transição que foram introduzidas. Qual é o impacto dessas regras de aposentadoria para as pessoas nascidas entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Para homens, a idade de aposentadoria é estabelecida em 65 anos, requerendo no mínimo 15 anos de contribuição. Já para mulheres, a idade necessária atualmente é de 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Assim, de acordo com a norma permanente, a quantidade significativa de contribuições já não é mais o suficiente devido à extinção pela Reforma da Previdência, tornando imprescindível cumprir os critérios de idade. No entanto, é crucial destacar a existência das regras de transição, que requerem uma avaliação.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de conquistar sua aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi aplicada, existe a chance de se enquadrarem na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso implica que, no caso dos homens, era requerido possuir 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.

Nesse cenário, é imperativo que esses indivíduos atuem pelo período restante e efetuem um pedágio de 50% a fim de se qualificarem para requerer o benefício. Como ilustração, tomemos o exemplo de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Assim, ele deverá trabalhar pelo ano restante e mais 50% do tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.

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Regra do pedágio de 100%

Para que os homens possam se aposentar de acordo com esta regra, é essencial juntar 35 anos de contribuição. Isso significa trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, a fim de alcançar o tempo necessário de contribuição. Além disso, é um requisito obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Leia mais: Você tem entre 59 e 79 anos? Grana chegando para TODOS! Confira

No caso das mulheres, é preciso acumular 30 anos de contribuição para se habilitarem à aposentadoria. Como resultado, será necessário trabalhar por um período igual ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir essa quantidade de contribuição. Além disso, a idade mínima exigida é de 57 anos.

É importante destacar que essa condição é aplicável aos trabalhadores que estavam em fase próxima de aposentadoria no momento em que a Reforma da Previdência foi implementada.

Vamos considerar, como exemplo, a condição de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição no momento em que a Reforma da Previdência foi implementada. Para alcançar os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele terá que pagar um percentual adicional de 100% do tempo, ou seja, contribuir por mais 6 anos para satisfazer esse critério.

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Regra dos pontos

Essa norma leva em conta a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação requerida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, e no mínimo 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.

No que se refere às mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, exigindo um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para homens como para mulheres.

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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não existe uma regra de aposentadoria que seja intrinsecamente mais vantajosa, uma vez que tudo dependerá da situação individual do segurado. Assim, a alternativa mais apropriada é procurar a orientação de um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para determinar qual opção resultará no maior valor em relação ao tempo.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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