Após a Reforma da Previdência realizada em 2019, houve várias modificações nas diretrizes que regem a solicitação da aposentadoria. No entanto, foram estipuladas diretrizes específicas para favorecer aqueles que se aproximavam de obter seu benefício previdenciário. No texto a seguir, você encontrará as regulamentações relevantes e estratégias para identificar a opção mais vantajosa em sua situação.
Dentro das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019, são notáveis o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o acréscimo na idade mínima para a aposentadoria por idade no que diz respeito às mulheres. Isso significa que as pessoas precisarão prolongar sua jornada de trabalho para alcançar o almejado benefício previdenciário.
No entanto, como já mencionado, certos cenários possibilitam a antecipação da aposentadoria, graças às regras de transição que foram introduzidas. Qual é o impacto dessas regras de aposentadoria para as pessoas nascidas entre 1964 e 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade

Para homens, a idade de aposentadoria é estabelecida em 65 anos, requerendo no mínimo 15 anos de contribuição. Já para mulheres, a idade necessária atualmente é de 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Assim, de acordo com a norma permanente, a quantidade significativa de contribuições já não é mais o suficiente devido à extinção pela Reforma da Previdência, tornando imprescindível cumprir os critérios de idade. No entanto, é crucial destacar a existência das regras de transição, que requerem uma avaliação.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de conquistar sua aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi aplicada, existe a chance de se enquadrarem na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso implica que, no caso dos homens, era requerido possuir 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.
Nesse cenário, é imperativo que esses indivíduos atuem pelo período restante e efetuem um pedágio de 50% a fim de se qualificarem para requerer o benefício. Como ilustração, tomemos o exemplo de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Assim, ele deverá trabalhar pelo ano restante e mais 50% do tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.
Regra do pedágio de 100%
Para que os homens possam se aposentar de acordo com esta regra, é essencial juntar 35 anos de contribuição. Isso significa trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, a fim de alcançar o tempo necessário de contribuição. Além disso, é um requisito obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.
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No caso das mulheres, é preciso acumular 30 anos de contribuição para se habilitarem à aposentadoria. Como resultado, será necessário trabalhar por um período igual ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir essa quantidade de contribuição. Além disso, a idade mínima exigida é de 57 anos.
É importante destacar que essa condição é aplicável aos trabalhadores que estavam em fase próxima de aposentadoria no momento em que a Reforma da Previdência foi implementada.
Vamos considerar, como exemplo, a condição de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição no momento em que a Reforma da Previdência foi implementada. Para alcançar os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele terá que pagar um percentual adicional de 100% do tempo, ou seja, contribuir por mais 6 anos para satisfazer esse critério.
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Regra dos pontos
Essa norma leva em conta a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação requerida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, e no mínimo 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.
No que se refere às mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, exigindo um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para homens como para mulheres.
Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Não existe uma regra de aposentadoria que seja intrinsecamente mais vantajosa, uma vez que tudo dependerá da situação individual do segurado. Assim, a alternativa mais apropriada é procurar a orientação de um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para determinar qual opção resultará no maior valor em relação ao tempo.
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