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Início Aposentadoria
Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira aqui mesmo!

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Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira aqui mesmo!

Por joaofinanceira
20/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram muitas alterações nas regras para solicitar a aposentadoria. Contudo, foram estabelecidas certas orientações para beneficiar aqueles que estavam prestes à conquistar seu benefício. No artigo a seguir, você descobrirá as normas pertinentes e como determinar a alternativa mais vantajosa para o seu caso.

Entre as modificações implementadas pela Reforma da Previdência em 2019, destacam-se o término da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres. Isso implica que os indivíduos terão que estender sua jornada de trabalho para obter o tão aguardado benefício previdenciário.

Entretanto, como mencionado anteriormente, algumas situações permitem a antecipação, graças às regras de transição que foram implementadas. Como ficam as regras de aposentadoria para os nascidos entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

No caso dos homens, a idade de aposentadoria é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Enquanto para as mulheres, a idade exigida agora é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Isto é, conforme a norma permanente, a quantidade significativa de contribuições não é mais suficiente, pois a Reforma da Previdência a extinguiu, tornando essencial atender aos critérios de idade. Entretanto, é fundamental enfatizar a presença das regras de transição, que demandam uma análise.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi implementada, existe a possibilidade de se enquadrarem na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso significa que, no caso dos homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.

Nesse caso, é necessário que tais indivíduos trabalhem pelo período restante e paguem um pedágio de 50% para conseguirem solicitar o benefício. Como exemplo, podemos citar o caso de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Dessa forma, ele terá que trabalhar pelo ano restante e mais 50% do tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.

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Regra do pedágio de 100%

Para que homens possam se aposentar de acordo com esta regra, é fundamental acumular 35 anos de contribuição. Isso implica em trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir o tempo necessário de contribuição. Além disso, é obrigatório ter, pelo menos, 60 anos de idade.

No que se refere às mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria. Consequentemente, será necessário trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima requerida é de 57 anos.

Vale ressaltar que essa condição é válida aos trabalhadores que estavam em fase próxima de aposentadoria no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Vejamos, por exemplo, a situação de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição no momento em que Reforma da Previdência entrou em vigor. Para atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. Contudo, ele precisará pagar um percentual adicional de 100% do tempo, ou seja, contribuir por mais 6 anos para satisfazer esse critério.

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Regra dos pontos

Essa norma considera a idade do beneficiário juntamente com o tempo de contribuição. A pontuação requerida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, e no mínimo 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.

No caso das mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.

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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não há uma regra de aposentadoria que seja mais vantajosa, pois tudo dependerá da situação individual do segurado. Portanto, a melhor opção é buscar a orientação de um advogado especialista e efetuar os cálculos necessários para determinar qual opção proporcionará o maior valor em relação ao tempo.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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