Após a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras para solicitar a aposentadoria passaram por alterações significativas. No entanto, algumas regras de transição foram estabelecidas para auxiliar aqueles que estavam próximos de receber seus benefícios. Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre essas regras e como descobrir a mais vantajosa para o seu caso.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Dentre as Mudanças

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas, como a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade, especialmente para as mulheres. Isso significa que as pessoas terão que trabalhar por mais tempo para alcançar o tão esperado benefício previdenciário.
Regra Permanente de Aposentadoria por Idade
Para os homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Em resumo, de acordo com a regra permanente, não basta apenas ter um longo histórico de contribuição; as idades agora são requisitos essenciais. No entanto, vale destacar que existem regras de transição que precisam ser analisadas.
Nos Casos de Quem Estava Próximo a se Aposentar
Para aqueles que tinham 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, podem se enquadrar na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso significa que, para homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos antes da Reforma. Para essas pessoas, é necessário trabalhar pelo tempo que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para solicitar o benefício.
Leia mais: URGENTE: INSS faz ajustes em CALENDÁRIO e VALORES de pensões e aposentadorias – Veja agora!
Por exemplo, se alguém como Paulo estava a apenas um ano de se aposentar, terá que trabalhar esse 1 ano e mais 50% do tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses.
Regra do Pedágio de 100%
Para os homens se aposentarem por essa regra, precisam ter 35 anos de contribuição e, portanto, devem trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse período. Além disso, precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade.
No caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e seguir a mesma lógica, trabalhando o dobro do tempo que faltava para se aposentar. Também é necessário ter, no mínimo, 57 anos de idade.
Lembrando que essas regras se aplicam a quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Regra dos Pontos
Essa regra considera a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. A pontuação aumenta a cada ano. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição, ou seja, poderiam se aposentar com 61 anos, no mínimo.
Para as mulheres, a pontuação era de 86, com um mínimo de 30 anos de contribuição, o que permitia a aposentadoria com 61 anos, no mínimo. Essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres.
Não existe uma regra de aposentadoria universalmente mais vantajosa, pois tudo depende da situação individual do segurado. Portanto, a melhor opção é consultar um advogado especializado e realizar os cálculos para determinar qual regra é a mais vantajosa com base no tempo de contribuição e outros fatores.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!