O imposto de renda para 2023 tem gerado muitas discussões. Afinal, quem realmente precisa declarar o tributo? No entanto, a tabela de base de cálculo do imposto continua a mesma, e por isso, já é possível saber quem será isento esse ano.
Continue acompanhando para entender melhor.
Imposto de Renda 2023
A tabela de base de cálculo do Imposto de Renda não é atualizada desde o ano de 2015. Portanto, esse é o motivo pelo qual pessoas que ganham até 1,5 salários mínimos terão que declarar o imposto neste ano. Todavia, a atualização da tabela foi motivo de promessa de campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2018, mas ao longo dos seus quatro anos de governo a correção não foi realizada. Porém, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também prometeu corrigir a tabela.
Novas regras
Entretanto, o atual ministro da Fazenda de Lula, Fernando Haddad (PT), disse que a correção, caso realizada, só começa a valer para o próximo ano. Além disso, possíveis novas regras ou novidades costumam ser liberadas pela Receita Federal em fevereiro. Portanto, as regras atuais continuam as mesmas do ano passado. Então, em 2023, deve declarar o Imposto de Renda os seguintes brasileiros:
Leia mais: Oficial: Saiu o calendário de pagamentos do INSS; veja se o 13º será antecipado em 2023
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Regras de isenção do tributo
Muitos não sabem como funcionam as regras de isenção do imposto de renda. Portanto, as normas da Receita Federal garantem a isenção do pagamento e declaração do tributo a todos os brasileiros que receberam ao longo do ano anterior, neste caso 2022, um valor total menor do que o teto estabelecido pela tabela de base de cálculo. Bem como aqueles que cumprem alguns pré-requisitos, que também isentam-se. Veja quem são:
Leia mais: Banco Central libera pagamento de Valores a Receber HOJE (20)? Veja agora!
- São isentos de pagar ou declarar Imposto de Renda todos aqueles que receberam um valor total menor do que R$28.559,70 em 2022, ou R$1.903,98 ao mês;
- A regra é para aqueles que receberam salários, aposentadorias, pensões ou reformas abaixo do valor indicado acima;
- Também não precisam pagar o tributo federal pessoas com doenças como câncer, HIV, alienação mental, cegueira, ou outras doenças consideradas graves pelas regras.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais: