No ano de 2019 ocorreu a Reforma da Previdência que alterou as regras para solicitar os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Agora, quem quiser pedir a concessão deverá se enquadrar nos critérios. A categoria mais afetada é a aposentadoria por idade. Veja agora as mudanças na aposentadoria por idade em 2023.
A Reforma da Previdência aumentou a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para que as pessoas que estavam próximas a se aposentar não tivessem tanto prejuízo, foram criadas algumas regras de transição. Das 5 regras criadas, 3 sofreram modificações que começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2023. Confira como funcionam:
Regra de transição por pontos gera mudança na aposentadoria por idade em 2023
A idade somada ao tempo de contribuição do trabalhador gera uma pontuação. Esse ano, a pontuação mínima vai para 90 pontos para as mulheres e 100 homens para os homens. Além disso, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição, que é 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A regra de transição estipula o aumento de 1 ponto por ano até chegar a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028). Esta regra beneficia o maior número de trabalhadores e é mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo.
O valor recebido pelos trabalhadores é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
A idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até atingir 62 para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos para se aposentar e os homens devem ter 63. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
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Regra de transição por idade
A regra de transição por idade acresce 6 meses por ano à idade de aposentadoria nas mulheres, até atingir 62 anos em 2023. Hoje, é de 60 anos. A idade mínima exigida para os homens continua em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% para a aposentadoria do INSS, explicando de forma simples, é a necessidade de cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar. Mas, essa regra só vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar no dia 13/11/2019. Veja as regras:
- Homens: é preciso que estivessem com, pelo menos, 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Mulheres: é preciso que estivessem com, pelo menos, 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, se faltava um ano para a pessoa se aposentar quando da Reforma da Previdência, é preciso pagar mais 50% do tempo, ou seja, mais 6 meses. Dessa forma, totaliza 1 ano e meio para se aposentar.
Pedágio 100%
Já a regra do pedágio de 100% para aposentadoria, exige que o segurado do INSS cumpra mais 100% do tempo faltante para receber o benefício. Veja as regras:
Homens:
- Ter 60 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 35 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
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Mulheres:
- Ter 57 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 30 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
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