INSS realiza suspensão empréstimo consignado BPC, para quem recebe esse benefício. Instituições financeiras não podem mais oferecer a modalidade de empréstimo consignado a titulares do Benefício de Prestação Continuada.
Veja o que aconteceu e porque aconteceu a Suspensão do empréstimo consignado BPC.
Suspensão empréstimo consignado BPC
Instituições financeiras não podem mais oferecer a modalidade de empréstimo consignado BPC/LOAS. A mudança consta na Portaria 1.114, assinada pelo INSS, responsável pelo pagamento desse benefício, e publicada no 06 de março no Diário Oficial da União.
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A medida vale apenas para os novos contratos, tendo em vista que quem tiver parcelas pendentes, deve continuar com a dedução no contracheque.
O que é BPC?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, a pessoa também deve ter cadastro no CadÚnico, com todos os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.
Para a presidente do IBDP, Adriane Bramante, a alteração é positiva, pois o público que depende do benefício vive em situação de vulnerabilidade.
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Esse dinheiro serve como garantia da subsistência dessas pessoas. Elas mal conseguem viver com os R$1.302, quem dirá com desconto para pagar empréstimo. O benefício tem a natureza assistencial, e não faz parte do grupo de benefícios previdenciários.
Além disso havia uma série de complicações na concessão do consignado, como por exemplo, a revisão do benefício a cada dois anos.
Mudanças no empréstimo consignado BPC
De acordo com a antiga regra, implantada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, os beneficiários do BPC/LOAS podiam comprometer até 45% da renda com empréstimos.
Em primeiro lugar, a proposta do antigo governo era de desconto mensal de 40% da renda para pagar as parcelas do consignado. Contudo o texto foi modificado pelo Congresso Nacional.
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A margem consignável, neste caso, subiu para 45%. O mesmo percentual passou a ser aplicado aos aposentados e pensionistas do INSS, que já tinham direito a empréstimos com desconto em folha.
No caso da margem de 45%, o texto previa que deveriam ser reservados 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão consignado e 5% para o cartão benefício.
Com a suspensão do empréstimo consignado BPC, a modalidade deve deixar de ser ofertada por 72 instituições financeiras credenciadas para esse tipo de ação.
A exclusão desse crédito consta também na Medida Provisória que recria o Bolsa Família, editada no dia 02 de março. E pela portaria do INSS, a alteração deve valer para financiamentos também e outros tipos de operações.
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