O INSS permite que alguns trabalhadores recebam a aposentadoria especial caso tenham tido contato com atividades que tragam risco à saúde ou integridade física. Agora, mais um grupo de trabalhadores foi incluído como beneficiário. Veja agora quem tem direito a aposentadoria especial.
Quem tem direito a aposentadoria especial do INSS?

Para conseguir uma aposentadoria especial do INSS, o trabalhador precisa ter exercido atividades laborais que o expusesse a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e bactérias). O segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais pode se aposentar com menos tempo de atividade, independentemente de sua idade.
O número de anos varia de acordo com a exposição e a atividade exercida. Mas, conforme a Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que entraram jovens nesses ramos de atividades terão de contribuir por até uma década a mais.
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Há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria especial: baixo risco, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo; risco médio: 20 anos de contribuição e risco alto: 15 anos de contribuição.
A Reforma estabeleceu ainda uma idade mínima de 60 anos para risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto.
Regra de transição- sistema de pontos
As regras de transição são formas de não prejudicar tanto aqueles que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência. A regra de pontos permite que o trabalhador se aposente ao atingir determinada pontuação.
Para atividades de risco baixo, a pontuação é de 86 pontos, risco médio: 76 pontos e risco alto: 66 pontos. Nas três situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos, respectivamente. Ou seja, somando tempo e idade, deve fechar os pontos descritos.
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Mais um grupo tem direito a aposentadoria especial
No dia 20 de dezembro, a Comissão de Assuntos Especiais do Senado aprovou que guardas municipais e agentes de trânsito terão direito a aposentadoria especial do INSS. O autor do projeto é o Senado Paulo Paim. A proposta agora vai para a apreciação do Senado.
Se aprovado, o projeto passará a valer para quem tiver pelo menos 30 anos de contribuição e 20 na função para homens. Já para as mulheres, 25 anos de contribuição e 15 anos na atividade. De acordo com o autor do projeto, esses profissionais exercem atividades de alto risco à saúde e não existe legislação que os assegure um benefício previdenciário que seja de acordo com suas atividades.
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Assim como todos os grupos de profissionais que solicitam a aposentadoria especial do INSS, os guardas municipais e agentes de trânsito precisam comprovar a atividade exercida. A principal maneira de comprovar as atividades laborais é com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é emitido pela empresa e comprova a atividade do empregado em condições de risco à saúde e integridade física.
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