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Início INSS
pensão por morte

veja solicitar a pensão por morte

Notícia quente: Familiares podem solicitar benefício após falecimento de parente; Saiba como

Por Mariela
19/02/2023
Em INSS, Pensão por morte
0

Na maioria das vezes, a fonte de renda de uma família vem de um único provedor, e quando ele falece, a mesma pode ficar desamparada. E para que os dependentes do aposentado falecido não sofram mais, o INSS fornece a pensão por morte para eles.

Esta pensão é um dos benefícios previdenciários disponibilizados! Confira tudo sobre este benefício abaixo.

Pensão por Morte: Como receber do INSS?

O benefício de pensão por morte só é pago aos dependentes quando o trabalhador falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver a sua morte decretada de forma judicial após 6 meses de ausência. 

Os dependentes do falecido não precisam necessariamente ir a uma unidade de atendimento do INSS, exceto quando forem solicitados para realizarem a comprovação. Fora isso, todo o procedimento pode ser feito à distância. 

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A duração da pensão varia de acordo com a idade e, além disso, o beneficiário ainda precisa se enquadrar em uma dessas realidades: cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou que recebia pensão alimentícia.

Para estes, a pensão por morte terá a duração de 4 meses, isso se o trabalhador tiver falecido antes de conseguir, pelo menos, 18 meses de contribuições ao INSS. Ou no caso do casamento ou união estável ter iniciado em menos de dois anos antes do falecimento do trabalhador.

Há outras regras para quem pode receber o benefício de pensão por morte, e você pode conferir elas abaixo.

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Quem tem direito a pensão por morte?

A princípio, para ter direito ao benefício é necessário, antes de mais nada, ser dependente do falecido. Dependente é aquela pessoa que necessita economicamente do falecido, e é ela quem tem direito a pensão.

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No entanto, há diversos fatores que precisam ser levados em consideração, como:

  • Parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • entre outros.

Como fazer o pedido?

O pedido pode ser feito sem a necessidade que o dependente saia de casa e vá até uma das unidades do INSS. Dessa forma, ele pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou através do número 135, central de atendimento do órgão, de segunda a sábado das 7h às 22h.

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Formada em marketing digital, especializada em social mídia. Atualmente trabalho como redatora de textos com foco em notícias previdenciárias, atuando como Freelancer dos portais de notícias da João Financeira.

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