O pagamento de aposentadoria antecipado pode acontecer para alguns grupos de beneficiários, desde que cumpram os requisitos. Nesse caso, as pessoas não precisam cumprir o requisito da idade. Contudo, existem outras regras. Confira em seguida.
No ano de 2019, aconteceu a Reforma da Previdência que estabeleceu a mudança de regras para a solicitação dos benefícios previdenciários. Dentre essas mudanças, houve o aumento na idade mínima para solicitar aposentadoria, o que atrasou para que muitos pudessem receber.
Mas, juntamente a isso, foi criado algumas regras de transição. Essas regras servem para ajudar as pessoas que estavam próximas a se aposentarem quando a Reforma aconteceu. Mas, como ficam as demais modalidades de aposentadoria? Confira.
Como ficou a aposentadoria por idade?

Antes da Reforma da Previdência, as mulheres precisavam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para conseguirem se aposentar. Depois, a idade aumentou para 62 anos, com os 15 de contribuição. Para os homens, a idade é de 65 anos, com 15 de contribuição para receber a aposentadoria por idade.
Pagamento aposentadoria antecipado- quem recebe
Outra modalidade de pagamento de aposentadoria é a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não há idade mínima, mas há um tempo mínimo de contribuição para ter direito. A aposentadoria por invalidez é para aquelas pessoas que foram acometidas por doença ou acidente (de trabalho ou não), e que não tenham mais condições de exercer suas atividades laborais.
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Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?
Para receber a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário ter, no mínimo, carência de 12 meses e estar em situação de segurado no momento que acontecer a incapacidade. Os beneficiários precisarão passar por uma perícia para comprovar a sua doença ou acidente.
Vale lembrar que o beneficiário deve ter uma incapacidade permanente, sem possibilidade de voltar a trabalhar. No caso de ele conseguir voltar após um tempo, vai receber o auxílio-doença.
Existem 3 ocasiões em que o INSS dispensa a necessidade de carência. São elas: acidente de qualquer natureza; acidentes ou doenças do trabalho e no caso de o beneficiário possuir alguma doença prevista na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência.
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Doenças que possibilitam pagamento aposentadoria antecipado sem carência
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplasia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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