Os segurados que conquistaram o direito judicialmente à revisão ou requisição de seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão receber valores: os conhecidos atrasados do INSS! Saiba mais sobre este pagamento de mais de R$1 bilhão a seguir!
O que são os atrasados do INSS?
A inadimplência consiste no acúmulo mensal dos valores que o segurado tem direito a receber, mas não recebeu o pagamento total ou parcialmente por recusa do INSS.
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Se, após o indeferimento do pedido, o segurado ingressar com ação judicial e obtiver sentença favorável, o órgão é obrigado a remunerar os valores devidos no período anterior à sentença.
Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de um pedido de aposentadoria. No caso de seguradora que tenha obtido o direito de rescisão judicial dois anos após o INSS ter indeferido o pedido, O segurado deve ser reembolsado pelos 24 meses que deveria ter recebido o benefício.
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A mesma lógica se aplica se seguradora solicitar uma alteração de benefício. Se o juiz decidir pelo prosseguimento da ação, o INSS deverá remunerar retroativamente os meses em que o segurado deixou de recolher o valor devido a partir da data da negativa.
Em alguns casos, é na fase de execução do processo que será feito o exame e o cálculo do valor a ser custeado pelo INSS. Depois de determinado o valor correto do crédito do autor, as fases seguintes vão depender de uma série de fatores, como o tribunal onde a ação é julgada e qual o valor do crédito.
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Quando serão pago os atrasados do INSS?
O prazo de pagamento começa a partir do momento em que o juiz determina que o pagamento seja feito. Não a partir da data em que a ação é final e não está sujeita a recurso.
O titular da apólice tem o direito de executar a sentença depois que a reivindicação se tornar final e definitiva. Para tanto, é necessário que se inicie a execução da sentença e assim atingir o valor efetivamente devido e que dessa execução não haja recurso.
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Somente após o trânsito em julgado dessa execução é que o requerente poderá requerer a emissão de RPV ou precatório. Nesse caso, você pode pensar que os prazos legais para pagamentos entrarão em vigor. Então, com isso, varia de tribunal para tribunal.
Se o valor for inferior a 60 salários mínimos (equivalente a R$ 72,7 mil em 2022), o pagamento será feito por meio dos RPVS (requisição de pequenos Valores). O prazo médio de pagamento após a emissão de um RPV é de 60 dias.
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Como consultar as datas de pagamento dos atrasados do INSS?
TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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