A Revisão da Vida toda é o novo método dos aposentados e demais beneficiários recalcular o seu benefício utilizando todo o tempo de contribuição. Dessa forma, como será incluído no cálculo do benefício todos os períodos que recolheram as contribuições ao INSS, inclusive os anteriores à 1994, o aposentado tem grandes chances de que o seu benefício seja aumentado a fazer a revisão.
Nesse ínterim, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha aprovado a revisão da vida toda, os beneficiários que possuem direito a ele, devem antes de mais nada procurar a justiça, já que o INSS não vai fazer a revisão de forma administrativa.
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Revisão da vida toda INSS como funciona ?
A revisão da vida toda adicionará no cálculo do benefício dos aposentados e demais beneficiários os recolhimentos feitos em favor do INSS desde antes de 1994. Isso acontece por que, o cálculo pelo INSS não abrangia os valores recolhidos antes do Plano Real, em julho de 1994. Já que na época a moeda brasileira era o cruzeiro real e para poder ser incluído no cálculo do benefício.
Dessa forma, como foi considerada injusto o cálculo adotada pelo INSS, o STF aprovou a revisão para que os aposentados que se encaixam nas regras possam pedir para que o seu benefício seja recalculado.
Desse modo, como haverá a inclusão de valores recolhidos que não haviam sido considerados anteriormente, as chances de que o benefício do aposentado seja aumentado são grandes.
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Quem tem direito a revisão da vida toda INSS?
Para ter direito a revisão da vida toda é necessário que o aposentado não tenha começado a receber o primeiro benefício a mais de 10 anos, além de que deve ter pedido o benefício sob a Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual, de 1999 (Lei 9.876/99).
Tendo em vista aqueles que se aposentaram sob a ótica das regras de transição também terão direito a revisão da vida toda, mas desde que não tenha recebido o primeiro benefício há mais de 10 anos.
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Outra novidade é que os herdeiros que são pensionistas também poderão pedir a revisão do benefício originário do falecido, no caso, a aposentadoria do falecido. Contudo, o falecido não pode ter recebido o primeiro salário há mais de 10 anos.
Quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda?
Os aposentados e demais beneficiários que devem beneficiar-se são aqueles que tinham um salário maior antes de 1994 ou que recolheram poucas contribuições posteriormente à 1994, ou até mesmo que tenham começado a ganhar menos depois de 1994.
Nesse ínterim, é importante procurar um profissional especializado para o cálculo e verificar se compensa ou não entrar com a ação.
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