Atualmente, muitos boatos nas redes sociais estão rolando em relação ao novo valor do auxílio-reclusão, que também é conhecido como auxílio preso. Muitos vem se questionado se é verídica a informação de que esse público vai receber mais que o valor de um salário mínimo.
Entenda mais informações sobre como funciona o novo valor do auxílio-reclusão para esse ano de 2023 no artigo em seguida!
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Qual vais ser o novo valor do auxílio-reclusão em 2023?
Segundo a portaria interministerial mº26, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro de 2023, o INSS passa começa a usar o valor de R$1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o beneficiário.
Ou seja, o auxílio-reclusão só vai ser liberado à família do preso, caso ele se enquadra nas regras de baixa renda. Isso acontece quando a renda do mesmo não passa o valor de R$1.754,18. Assim, o benefício no valor de R$1.302 (salário mínimo 2023) só vai ser disponibilizado em caso de enquadramento desse quesito.
É importante deixar claro que o critério de baixa renda pode ser questionado na Justiça, onde pode ser considerado que há direito, mesmo se o segurado tiver um salário acima do permitido pelo INSS.
De acordo com especialistas dessa área, o Juiz vai levar em conta os aspectos sociais que o preso e sua família se encontram:
“Se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e ‘deixa de existir’.”
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Quem pode receber esse beneficio?
Muitas pessoas não sabem, mas para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS.
Por exemplo, caso o preso tenha sido deito no dia 18 de junho de 2019, o segurado antes de mais nada precisa verificar se houve contribuição durante 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.
Vale pontuar que não existe um prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos depois de ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
Entretanto, é necessário cumprir os requisitos em seguida:
- Comprovar a prisão do segurado
- Qualidade de segurado do preso
- Possuir dependentes
- Segurado preso ser de baixa renda
- Segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço
- Segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
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