Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
Nesse sentido, a revisão da vida toda pode beneficiar não só os aposentados, mas também pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. E, além disso, a decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
Nessa síntese, a revisão pode ser solicitada pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994, desde que tenham se aposentado depois de 1999. Ela vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Dessa forma, neste artigo, vamos te ensinar como pedir a revisão da vida toda. Assim, veja!
A revisão da vida toda é devida a todos?
Em nossa introdução falamos que, infelizmente, a revisão da vida toda não é devida a todos, mas, somente para quem tinha altos salários antes de 1994. No entanto, apenas se essas contribuições, ao serem computadas, fizerem diferença no cálculo do valor.
De acordo com especialistas previdenciários, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Na prática, se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, pode diminuir a aposentadoria recebida hoje.
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Além do fator previdenciário, que reduz o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado. Dessa forma, acaba reduzindo o valor mensal inicial pago como benefício.
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E quem tem direito a revisão da vida toda?
Para se beneficiar com a revisão da vida toda, é preciso ter os seguintes requisitos:
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- “Ter” aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- “Ter” recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Em resumo, pode pedir a revisão da vida toda somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos. Em suma, o prazo é decadencial.
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O INSS vai calcular automaticamente a revisão da vida toda para todos os segurados?
Infelizmente, a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça para pedir a “revisão da vida toda”. Ademais, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes da ação.
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Veja como pedir a revisão da vida toda
Para pedir a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
Na prática, é importante avaliar o processo antes de entrar na justiça. Aliás, a aposentadoria pode aumentar até R$1 mil reais!
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